Magistrados podem se inscrever para a 10ª edição da Jornada da Lei Maria da Penha
No dia 11 de agosto, será realizada a X Jornada da Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro acontecerá no auditório da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 9 horas.
As inscrições são exclusivas para magistrados e podem ser feitas no site do CNJ (clique aqui para acessar), mediante senha de acesso enviada em ofício convite. No encontro, será apresentado um panorama do Poder Judiciário sobre a violência doméstica contra a mulher, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).
O levantamento do DPJ apresentará dados inéditos dos Tribunais de Justiça, como número de casos novos, casos pendentes e resolvidos, assim como o número atual de varas especializadas e exclusivas em violência doméstica e familiar. No último levantamento feito pelo CNJ, em 2015, havia 91 unidades em todo o país.
As jornadas Maria da Penha ocorrem desde 2007. Como nos eventos anteriores, os magistrados deverão apresentar políticas, práticas e ferramentas que os tribunais estaduais vêm utilizando no combate à violência. A Jornada Maria da Penha auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros, incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas e possibilitou a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
Maria da Penha – Após a edição da Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha) foi estabelecido que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existem a estrutura. A lei tipificou as situações de violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, ampliou a pena de um para até três anos de prisão e determinou o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Fonte: CNJ