Princípios do Direito das Obrigações são analisados no curso de Direito Civil
O professor Antonio Carlos Morato ministrou a aula “Princípios do Direito das Obrigações” no último dia 4, na EPM. A exposição fez parte do 3° Curso de especialização em Direito Civil e teve a participação do desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, professor assistente do curso.
Antonio Morato iniciou os trabalhos com a apresentação dos princípios que norteiam as relações jurídicas obrigacionais presentes no Código Civil brasileiro (eticidade, sociabilidade, operabilidade, autonomia privada, conservação do contrato, responsabilidade patrimonial e exato adimplemento). “Sempre precisamos retornar aos conceitos fundamentais de Direito Civil para entender conceitos que são realmente basilares”.
Nesse sentido, o palestrante enfocou a necessidade de uma interpretação diversa desses princípios quando em comparação com a lógica de como o tema era apresentado pelo Código Civil anterior (1916). “Muito embora a redação seja rigorosamente a mesma, a lógica do legislador não é.
Ele ponderou sobre a natureza transitória do vínculo obrigacional estabelecido entre credor e devedor. “Mais do que um dever, existe um direito do devedor ao adimplemento obrigacional. Para isso que há, por exemplo, a possibilidade do pagamento por consignação”.
Em seguida, o expositor delineou a historicidade das relações obrigacionais a partir do legado interpretativo do Direito Romano, base do Direito Obrigacional. Destacou que, inicialmente, o devedor respondia pela dívida com seu próprio corpo. Somente mais tarde passou a ser considerada um vínculo jurídico, no qual o devedor passou a responder não mais com o corpo, mas com seu próprio patrimônio.
Ao falar sobre os elementos constitutivos do Direito das Obrigações (subjetivo, objetivo e o vínculo jurídico obrigacional), o professor chamou a atenção para a interpretação do elemento subjetivo da obrigação, que se trata do objeto da prestação, “que é a conduta humana, que não se confunde com a coisa em si”, salientou.
No decorrer da aula, o palestrante abordou ainda os demais aspectos constitutivos do tema, como fontes dos direitos das obrigações, direitos pessoais, direitos reais, distinções e aproximações e questões atuais polêmicas.
FB (texto) / ES (fotos)