Medidas socioeducativas de adolescentes infratores são debatidas no Núcleo de Estudos em Direito da Criança e do Adolescente

Os magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito da Criança e do Adolescente da EPM reuniram-se no último dia 5 para discutir a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). O debate contou com exposição da psicopedagoga Isa Maria Ferreira da Rosa Guará, especialista na área de adolescentes em conflitos com a lei, e mediação do juiz Eduardo Rezende Melo, coordenador do Núcleo de Estudos, em conjunto com o desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho.

 

Isa Guará discorreu sobre as regras e procedimentos para execução das medidas socioeducativas de adolescentes infratores em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, previstas no Plano Individual de Atendimento (PIA), regulamentado pela Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

 

A palestrante frisou o caráter de responsabilização concorrente na elaboração do PIA, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, de acordo com a definição legal. Além da responsabilidade objetiva da equipe técnica, o PIA prevê o dever de participação dos pais ou responsáveis, contribuindo com o processo ressocializador do adolescente, sendo os genitores passíveis de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

Ela lembrou, a propósito, que a lei fala de responsabilização, e não de punição, embora chame a atenção para a desaprovação da conduta infracional, que supõe a consciência do tipo de infração pelo adolescente, ao receber a medida, para que reverta a rota do seu comportamento.

 

De acordo com a expositora, o propósito da responsabilização do adolescente é auxiliá-lo e estimulá-lo a concretizar um projeto de vida de longo prazo. Nesta perspectiva, asseverou que as projeções para a vida do adolescente infrator hão de transcender o período de atendimento regrado pela lei, que é de seis meses. Nesse período do atendimento, espera-se a responsabilidade objetiva do adolescente por meio do comprometimento com  a medida, realização das tarefas, frequência escolar, comparecimento ao programa e mudança de comportamento.

 

Isa Guará observou, todavia, que a questão do cometimento do ato infracional não depende apenas do adolescente. “Envolve um contexto, uma circunstância sociocultural e política no qual ele vive e uma ação intersetorial de diferentes políticas públicas”.

 

Ela discorreu sobre a lógica legal do Direito Penal, fundada na premissa da intensificação da punição de acordo com o ato praticado e na celeridade do processo. Explicou que as expectativas inicialmente presentes na defesa do caráter socioeducativo da medida vão perdendo espaço para o debate em torno do aumento do caráter punitivo da medida. “Este adolescente é muito mais complexo e tem exigências que as políticas públicas disponíveis em geral não estão preparadas para receber”, sustentou.

 

Nessa esteira, Isa Guará observou que, geralmente, marca o adolescente infrator um estigma da profecia autorrealizável, que vem sendo reforçada com a insegurança social e o aumento dos casos de violência, explicando que ele entra na medida como alguém que está destinado a reincidir, e não como alguém que é possível ser recuperado.

 

“Há no imaginário social a ideia de uma impossibilidade de reversão de expectativas num momento em que já está havendo um forte movimento para a redução da idade ou de ampliação da perspectiva de internação”, sustentou a expositora. E concluiu que os objetivos da medida só conseguirão alcançar melhores resultados quando programas e serviços das políticas sociais públicas estiverem disponíveis para os adolescentes infratores.

 

ES (texto e fotos)


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