EPM e EJEP realizam o ciclo de palestras 'Prestação de contas para as Eleições de 2016'
Foi ministrado na EPM, no último dia 12, o ciclo de palestras Prestação de contas para as Eleições de 2016, promovido em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP), para juízes eleitorais e funcionários do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a coordenação do desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin.
O juiz Silmar Fernandes iniciou as exposições com a análise das condutas vedadas, elencadas no artigo 73 e incisos da Lei 9.504/77, que estabelece normas para as eleições, em conjunto com julgados do STE sobre a matéria.
Entre os julgados, ele comentou a proibição de manutenção de publicidade institucional em um site oficial de prefeitura, por afetar a igualdade entre os candidatos, sob a presunção de que detentores de cargos públicos em disputa à reeleição estavam sendo favorecidos pelo uso dos bens e serviços públicos.
“Parece óbvio que a exploração da máquina pública é vedada aos candidatos à reeleição por ferir a igualdade entre os candidatos. O que não parece óbvio é a influência direta no pleito, alegada por muitos candidatos. Entretanto, a alegação pode ser facilmente refutada, pois a vedação da conduta independe da análise de sua potencialidade”, sustentou Silmar Fernandes.
Na sequência, o juiz eleitoral André Guilherme Lemos Jorge discutiu o tema “Requisitos prévios, arrecadação e gastos de campanha”. Ele examinou a legislação que rege a arrecadação e a doação, um quadro integrado pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), pela Lei Eleitoral (9.504/97), Lei específica do regime de doações (Lei 3.165/2015) e Resoluções do TSE 23.459/2015 e 23.463/2015. Também comentou julgamentos do TRE-SP e do TSE afeitos à matéria.
O palestrante lembrou que o candidato está apto a receber doações a partir do momento em que abre conta bancária, um requisito necessário, sob pena de desaprovação da prestação de contas, e que a candidatura é tratada ficticiamente como pessoa jurídica, pois recebe número de inscrição no CNPJ.
Também assinalou a importância da Resolução TSE 23.463/2015 para o entendimento do atual regime de doações de campanha por parte de membros do Ministério Público, advogados, agente políticos, contabilistas e juízes. Para o expositor, a questão mais importante com relação à arrecadação é a da origem do recurso. Sob este aspecto, apontou como problemas a serem enfrentados pela jurisdição eleitoral a criatividade de partidos e candidatos para driblar a lei. Como uma das ferramentas jurídicas para coibir irregularidades na doação, lembrou o artigo 21, parágrafo 9º da resolução, que atribui poder ao juiz, durante as prestações de contas parciais, para declarar eventuais irregularidades.
André Lemos Jorge comentou ainda que há muito dinheiro nas contas de campanha recebido por partidos de pessoas jurídicas. “Há um trabalho brutal que deve ser feito pelos servidores e pelos juízes para identificar de onde vieram esses recursos, porque os restos de doações feitas por pessoas jurídicas não mais poderão ser utilizados, e a resolução traz algumas regras para isso”.
Concluindo as exposições, o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior discorreu sobre o tema “Prestações de contas e exame e julgamentos”. Ele assinalou preliminarmente a existência e a importância de dois mandamentos constitucionais, “que devem ser equilibrados no exercício da jurisdição e do poder de polícia atribuído ao juiz durante as eleições: de um lado, o mandamento que determina que se busque a legitimidade do pleito; de outro, a soberania da vontade popular, por meio do voto livre e esclarecido”.
O palestrante sustentou que o regramento da arrecadação e o limite imposto para os gastos aos partidos e candidatos destina-se a “domesticar” o poder econômico para que não se constitua num elemento que venha a comprometer a legitimidade do pleito. Nesta perspectiva, discorreu sobre o controle das contas, a regularidade e respeito aos limites estabelecidos em busca da transparência por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pelo TSE, integrado por três espécies: os relatórios financeiros das doações, a prestação de contas parcial e a prestação de contas final.
Ele explicou que a forma da prestação de contas prevê informações ao TRE e ao TSE durante todo o processo eleitoral, e que existe um conjunto de instituições públicas incumbido de receber e fiscalizar esses dados, fornecendo elementos que podem eventualmente revelar distorções na influência do poder econômico. Também chamou a atenção para a prestação de contas final, “quando teremos os elementos necessários para verificar se houve ou não um pleito realizado dentro das regras eleitorais, com isonomia e sem distorções”.
Participaram também das mesas de trabalhos o juiz Sidney da Silva Braga e os funcionários do TRE-SP Michel Bertoni Soares, Michel Ubaldo e Frederick Chopin Arantes.
ES (texto e fotos)