Núcleo de Estudos em Direito da Criança e do Adolescente debate medidas de semiliberdade e internação

Na última sexta-feira (9), os integrantes do Núcleo de Estudos em Direito da Criança e do Adolescente discutiram as medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, com a participação, como expositor, do padre Agnaldo Soares Lima, coordenador da Rede Salesiana de Ação Social, sediada em Brasília, e a mediação do juiz Eduardo Rezende Melo, coordenador do Núcleo de Estudos.

 

Em sua exposição, Agnaldo Lima apontou fraturas nos programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação de adolescentes infratores, previstas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Sob este prisma, apresentou uma radiografia de estruturas que denunciam a ineficiência do sistema, lastreada em uma pesquisa de campo realizada por meio do trabalho realizado nas 130 unidades da Rede Salesiana espalhadas por todo o país.

 

O expositor asseverou que todo o debate em torno da diminuição da maioridade penal deriva do fato de que a lei ainda não foi adequadamente aplicada, resultando na ineficiência do sistema. “Talvez o que não esteja suficientemente destacado é que, infelizmente, após 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e cinco anos da Lei do Sinase, essas normas não foram efetivamente cumpridas nesse quesito das medidas socioeducativas para os adolescentes envolvidos com o ato infracional. Não existe planejamento consistente nem investimento adequado. Às vezes, até existe o investimento, mas mal aplicado, com gastos na reconstrução de unidades, sem o investimento na capacitação dos educadores e sem a colocação das políticas públicas a serviço do adolescente, por exemplo”, sustentou.

 

Após a exposição dos dados, ele propôs, por via de consequência, a reflexão do que deve ser desenvolvido no âmbito do cumprimento das medidas para a reinserção efetiva dos jovens infratores na sociedade, lembrando como premissa geral que a ação socioeducativa deve assegurar direitos e preparar o jovem para o exercício da cidadania, mas também orientá-lo para que cumpra os seus deveres.

 

Ele mencionou ainda dados que demonstram distintos tratamentos na execução nas medidas de semiliberdade e internação na esfera de um mesmo Estado, observando que o desalinho das ações nesse campo oscilam entre notório despreparo técnico para cumprimento das normativas, de um lado, e propostas pedagógicas consistentes e bem estruturadas, de outro. “Será que o problema são os adolescentes, ou será que o entorno tem um peso muito grande? Eu sempre uso o pensamento de Bertold Brecht, que diz que ’Do rio que tudo arrasta, se diz que é violento, mas ninguém diz violenta as margens que o comprime’”.

 

Direito Penal juvenil versus modelo tutelar-educativo

 

O expositor também sopesou, por outro lado, a relação entre Direito Penal e ação educativa pedagógica. Lembrou que, no primeiro caso, adota-se como parâmetro a natureza e a gravidade do ato infracional, que guarda relação com a questão da culpa centralizada na pessoa do adolescente.

 

“Se levarmos somente por esse parâmetro, o que se vai pensar é justamente na proteção da sociedade, e a ação vai ser muito mais coercitiva, focada na restrição do direito e na pena; se puxarmos só pelo lado educativo-pedagógico, teremos como parâmetro a necessidade do adolescente, muitas vezes contaminada pela visão do ‘coitado’ ou simplesmente de um desorientado – que sabemos não ser a visão adequada –, e também não podemos olhá-lo sob o parâmetro das condições sociais, porque a experiência tem mostrado que muitos adolescentes de classe média e alta estão infracionando e, muitas vezes, fazendo coisas mais graves”, ponderou Agnaldo Lima.

 

O educador propôs uma síntese entre o modelo de Direito Penal juvenil e o modelo tutelar-educativo: “temos que trabalhar uma integração para podermos fazer com que o sistema possa avançar. Pelo lado do Direito, podemos assegurar o devido processo legal e o aspecto sancionatório; em composição, vamos trabalhar a natureza sociopedagógica, que propiciará a garantia de direitos de forma integral e, sobretudo, o cumprimento da meta de construção da cidadania desses adolescentes”.

 

ES (texto e fotos)

 

 

 


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