EPM e Cadip concluem ciclo de debates sobre o novo CPC no Gade MMDC

Com a discussão sobre o tema “O novo CPC nos tribunais e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo”, foi encerrado ontem (15), no Gade MMDC, o Ciclo de debates sobre o novo Código de Processo Civil, promovido pela EPM e pelo Centro de Apoio do Direito Público (Cadip) para magistrados da Seção de Direito Público, sob a coordenação dos desembargadores Getúlio Evaristo dos Santos Neto, Luciana Almeida Prado Bresciani e Sidney Romano dos Reis.

 

A exposição do tema foi feita pelos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Raymundo Amorim Cantuária, com a participação do diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen.

 

Os expositores apresentaram uma síntese principiológica e sistemática do novo CPC. Nesta perspectiva, falaram sobre a feição constitucional mais acentuada do diploma processual, por meio da inclusão dos direitos fundamentais e princípios constitucionais; sobre a visão cooperativa do processo, em uma releitura da posição dos sujeitos processuais como comunidade de trabalho, em uma perspectiva do diálogo para resolver o litígio; sobre o perfil policêntrico dos atores processuais, o que equivale dizer que  o processo não se centra mais na figura do juiz; sobre a perspectiva também descentralizadora dos modos de solução dos conflitos (desjudicialização), com reengenharia da jurisdição e fomento à pacificação por meio das técnicas de mediação/conciliação e migração de competências do Poder Judiciário ao âmbito extrajudicial, como o caso da previsão do usucapião extrajudicial; a extensão do contraditório e a ampliação dos padrões decisórios por meio da adoção de um sistema plural de fontes vinculantes do direito (base legal, temperada por precedentes judiciais e reforço à uniformização de jurisprudência).

 

Também discorreram sobre a atualização dos princípios processuais na normativa, como o devido processo legal, a inafastabilidade do controle jurisdicional, juiz natural e proibição de juízos de exceção, o contraditório e a ampla defesa, a proibição de prova ilícita, a motivação das decisões judiciais, celeridade e duração razoável do processo, cooperação e probidade processuais, inércia na demanda e oficialidade no impulso.

 

Abordaram também a instrumentalidade das formas e das inovações instrumentais, como o incidente de assunção de competência (IAC), previsto no artigo 947, e o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDG), tratado nos artigos 976 a 987, o fim do agravo retido e dos embargos infringentes  pela adoção da técnica do julgamento estendido.

 

Por fim, foram debatidas as adaptações de natureza orgânica, funcional, e procedimental mais relevantes do Regimento Interno do TJSP à normativa, relacionadas à uniformização de jurisprudência.

 

ES (texto e fotos)


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