Poderes, deveres e controle judicial do poder discricionário são debatidos no Núcleo de Estudos em Direito Administrativo
O Núcleo de Estudos em Direito Administrativo da EPM realizou hoje (19) a segunda reunião do ciclo de debates deste ano, sob a coordenação da desembargadora Vera Lucia Angrisani e da juíza Cynthia Thomé. O encontro teve a participação do advogado e professor Sérgio Ferraz, que se incumbiu da exposição do tema “Regime jurídico administrativo: poderes versus deveres públicos – controle judicial da competência discricionária”.
Sérgio Ferraz formulou em sede preliminar uma definição conceitual do Direito Administrativo: “o ramo do Direito Público que estuda a função administrativa, os meios do controle desse exercício e os instrumentos de defesa do administrado em face da administrador”.
De acordo com o expositor, muito mais importante que a ideia histórica de poderes que está na base do fenômeno da administração pública, é focalizar a ideia de controle do exercício do poder, ou seja, o Direito Administrativo como contenção da autoridade estatal, tendo como núcleo e finalidade o bem estar do cidadão, do indivíduo, da pessoa.
“A discricionariedade não tem a amplitude que certos autores supõem porque, ao final das contas, o que interesse é o homem – e para o homem não interessa que o exercício do poder seja de poderes discricionários ou vinculativos; o importante é que seja exercido em benefício de sua pessoa e da coletividade”, sustentou o Sérgio Ferraz.
ES (texto e fotos)