EPM abre inscrições para o curso “O Jusnaturalismo como fio condutor da evolução do Direito – dos antigos à pós-modernidade”
Até o dia 20 de outubro, estão abertas as inscrições e matrículas para o curso O Jusnaturalismo como fio condutor da evolução do Direito – dos antigos à pós-modernidade, coordenado pelo desembargador Eutálio José Porto de Oliveira, com coordenação adjunta do desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior.
As aulas serão ministradas de 27 de outubro a 6 de dezembro, às quintas-feiras (com exceção da última aula, que será numa terça-feira), das 19 às 22 horas, no auditório do 3º andar do prédio da EPM.
As inscrições são abertas a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, bacharéis, conciliadores, servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, estudantes de Direito de pós-graduação e graduação e demais interessados.
São oferecidas 150 vagas presenciais e 300 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência.
Valor: R$ 200,00, em parcela única.
Inscrições e matrículas: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM, selecionando a modalidade desejada (presencial ou a distância). Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.
Para o pagamento da matrícula, deverão acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor do boleto (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo), que deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil.
Para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá enviar as cópias digitalizadas (em um único arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e o boleto pago para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 19 horas do dia 20 de outubro, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 80,00);
- Magistrados de outros Tribunais e demais servidores públicos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 100,00);
- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor a ser pago: R$ 160,00);
- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 100,00);
Documentos exigidos para a matrícula:
- Magistrados, procuradores, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira ou da declaração);
- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira ou da declaração);
- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG e declaração comprobatória datada de 2016 (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz);
- Alunos pertencentes às demais categorias: basta o envio do boleto bancário.
Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo não terão a efetivação de sua matrícula.
Importante:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.
3. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.
4. Após, efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
5. Os alunos inscritos que enviarem a documentação conforme indicado acima, deverão aguardar a confirmação de matrícula até o dia 26 de outubro.
6. Os matriculados na modalidade a distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 26 de outubro.
7. Os matriculados na modalidade a distância receberão duas senhas:
- Senha de acesso à aula on line, que, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado dentro da própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login).
- Senha de acesso à “Sala de alunos” (não pode ser usada para acesso ao vídeo).
8. Os matriculados na modalidade presencial receberão apenas senha de acesso à “Sala de alunos”.
9. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
10. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula do curso, antes do início deste, o aluno poderá solicitar restituição de 75% (setenta e cinco por cento) do valor desembolsado.
11. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula do curso, depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.
12. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou a distância) após o envio da ficha de inscrição.
13. Os alunos inscritos na modalidade a distância ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso por meio de smartphones e/ou tablets, bem como daqueles que não acessarem a aula em tempo integral em até 48 horas do início da transmissão.
14. Em relação ao uso da garagem, inobstante o envio do cartão de estacionamento, não poderá ser utilizada. O uso será exclusivo para magistrados.
15. Não será permitida alteração da categoria após o envio da ficha de inscrição. Em caso de desconto, aqueles que não assinalarem corretamente na ficha de inscrição deverão efetuar o pagamento.
Programa:
Dia 27/10
Tema: Jusnaturalismo antigo
Palestrante: Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros – pós-doutor pela University of London e professor livre-docente do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo
Dia 3/11
Tema: Jusnaturalismo moderno
Palestrante: Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros – pós-doutor pela University of London e professor livre-docente do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo
Dia 10/11
Tema: Do Direito dos magistrados: a evolução histórica do conceito de leis fundamentais desde Théodore de Bèze até Alexander Hamilton
Palestrante: Silvio Gabriel Serrano Nunes – mestre e doutorando em Filosofia pela Universidade de São Paulo, estágio de doutorado na Université Paris 1 Panthéon -Sorbonne
Dia 17/11
Tema: A crítica de Rousseau ao Jusnaturalismo
Palestrante: Maria das Graças de Souza – professora titular do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo e membro do Conselho Executivo da Société Internationale d'Études du Dixhuitième Siècle
Dia 24/11
Tema: O Direito Natural e as declarações de direitos na Revolução Francesa
Palestrante: Maria das Graças de Souza – professora titular do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo e membro do Conselho Executivo da Société Internationale d'Études du Dixhuitième Siècle
Dia 1/12
Tema: A positivação do Direito pós Revolução Francesa
Palestrante: desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior
Dia 6/12
Tema: A flexibilização do Direito Positivo e o renascimento do Direito Natural
Palestrante: desembargador Eutálio José Porto de Oliveira
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