Seminário ‘Dez anos da Lei Maria da Penha’ tem debate sobre medidas protetivas de urgência

No último dia 21, foi realizado na EPM debate sobre o tema “Medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, natureza jurídica, procedimento, incidentes”. O evento fez parte da programação do seminário Dez anos da Lei Maria da Penha, promovido em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp).

 

O tema foi apresentado pela professora Alice Bianchini, tendo como debatedores os juízes Cláudia Félix de Lima e Leandro Jorge Bittencourt Cano, e contou com a participação do desembargador Hermann Herschander e da juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, coordenadores do seminário e da área de Direito Processual Penal da EPM.

 

Alice Bianchini propôs inicialmente uma reflexão sobre a Lei Maria da Penha, esclarecendo ser necessário um entendimento mais amplo de sua natureza, diante das diversas questões ainda controvertidas relacionadas à aplicação da lei.

 

A professora exemplificou a complexidade do tema com 12 questões sobre as medidas protetivas de urgência que considera mais relevantes por conta de suas controvérsias, dentre elas: qual a natureza das medidas protetivas de urgência – cíveis penais ou sui generis? As medidas protetivas de urgência estão condicionadas à existência de um processo penal ou um inquérito policial? Qual o prazo de duração das medidas protetivas de urgência? Deve responder pelo crime de desobediência o agressor que descumpre medida de urgência; qual o recurso cabível contra decisão que defere ou indefere medida protetiva de urgência? O magistrado pode decretar medida preventiva de urgência contra a vontade da vítima?

 

Alice Bianchini apontou o cenário sociocultural brasileiro como um empecilho ao cumprimento da Lei Maria da Penha, no sentido em que desencoraja a denúncia e contribui para perpetuar o estigma de  dependência da mulher, assim como reforça a culpabilização da vítima.

 

Após citar pesquisas como a que posiciona o Brasil como o 5º com maior número de homicídios de mulheres em um rol de 83 países, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a expositora ponderou que um dos fatores que mais contribuem para o alarmante nível de violência no país é a desigualdade entre os gêneros, em grande parte propiciada pela cultura do machismo. Nesse sentido, mencionou pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2013, que revelou que 26% dos entrevistados concordam total ou parcialmente que as mulheres que mostram o corpo merecem ser atacadas – resposta afirmada também por mulheres.

 

A professora questionou ainda se o bem jurídico da Lei Maria da Penha é individual ou supra individual, no que tange à dignidade da pessoa humana, direito à não violência e aos filhos e familiares afetados. E observou que a ideia bastante presente na sociedade de encarar situações de violência doméstica como de trato exclusivo entre o casal (53% dos entrevistados pelo IPEA em 2013 concordaram total ou parcialmente que "casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente dentro da família") aumenta a impunidade e deixa a vítima mais vulnerável. E esclareceu ser fruto de um conhecimento superficial da Lei 11.340/2006, que impõe intervenção jurídica direta nesses casos.

 

Outro ponto destacado foi a necessidade de reforço da proteção da mulher após a denúncia, já que outro estigma desencorajador das denúncias tem sido o medo de uma nova ocorrência, afirmado por 21% das mulheres entrevistadas na pesquisa do IPEA.

 

LS (texto)

 


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