Produção da prova nos processos de violência doméstica é analisada no encerramento do seminário ‘Dez anos da Lei Maria da Penha’

No último dia 5, foi realizado o último debate do seminário Dez anos da Lei Maria da Penha, realizado na EPM, em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp). Foi analisado o tema “Da produção da prova nos processos relacionados à violência doméstica – peculiaridades das provas oral, pericial e documental”.

 

O professor Antônio Magalhães Gomes Filho e a perita criminal Andréa Brochier Machado foram os expositores do evento, que teve a participação da desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida como debatedora. A coordenação dos trabalhos foi feita pela desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, também coordenadora do seminário.

 

Ao iniciar sua exposição, Antônio Magalhães explicitou que as provas de crime na Lei Maria da Penha estão subordinadas às especificações previstas no Código de Processo Penal, uma vez que ela não possui um regramento especial de provas. No entanto, diferentemente dos crimes comuns, os crimes de violência doméstica possuem outros critérios de definição. “Há certas características que decorrem do próprio conceito de violência doméstica, que é aquela praticada no âmbito da unidade familiar, ou seja, são fatos que não são praticados em público”, explicou, salientando que isso torna difícil a apuração das provas.

 

A seguir, o expositor abordou os meios de prova mais utilizados no sistema processual brasileiro fazendo uma análise de sua aplicação nos casos de violência doméstica, principiando a abordagem pelo artigo 201 do CPP, que estabelece a obrigatoriedade das declarações da vítima. “Muitas vezes essa é a única prova que a vítima pode dispor sobre um fato praticado no interior de uma residência ou de algum local que só o agressor tenha acesso”.

 

Outra prova destacada pelo palestrante foi a testemunhal. “Esse tipo de prova possui um grande valor no conjunto probatório, pois trata-se de um terceiro em relação ao processo, ao contrário da vítima, que é alguém interessada no processo”, definiu.

 

Ao iniciar sua palestra, Andréa Brochier Machado destacou que a violência praticada contra a mulher é “uma das maiores violações de direitos humanos”, explicitada pela formação de um ciclo no qual a mulher dificilmente sairá sem a devida ajuda.  

 

Nesse aspecto, ressaltou a importância da capacitação dos profissionais que atuam no combate à violência doméstica. E recordou sua experiência, quando não se atentava à violência simbólica presente nos casos em que atuava, ressaltando a importância do estudo das relações de gênero no Brasil.

 

Andréa Brochier apresentou ainda números relacionados ao feminicídio no país, no período de 2001 a 2011, quando houve 50 mil mortes, com uma média de uma morte a cada hora e meia. “A violência contra a mulher não é isolada no tempo. É um crime cultural. Ela vem com violência psicológica, patrimonial, física, sexual, até culminar com a morte, mas pode ser prevenida”, ressaltou.

 

FB (texto)


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