Análise econômica do Direito aplicado aos contratos é debatida no curso de Direito Civil

O juiz Marcelo Benacchio foi o palestrante da aula do último dia 6 do 3º Curso de especialização em Direito Civil da EPM, que versou sobre o tema “Análise econômica do Direito aplicado aos contratos”, e contou com a participação do desembargador Carlos Alberto Garbi, coordenador do curso e da área de Direito Civil da EPM.

 

Nas considerações gerais feitas sobre o contrato na pós-modernidade, Marcelo Benacchio falou da economia como um princípio estruturante das relações humanas e da busca da satisfação dos interesses individuais como inclinação natural.

 

Ainda em sede preliminar, citou como mote das relações contratuais uma frase do economista Adam Smith, extraída da obra A riqueza das nações: “não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro e do padeiro que esperamos o nosso jantar, mas da consideração que eles têm pelos próprios interesses. Apelamos não à humanidade, mas ao amor próprio, e nunca falamos de nossas necessidades, mas das vantagens que eles podem oferecer”.

 

De acordo com o palestrante, a sentença do economista dá uma ideia de que as pessoas não se movem por solidariedade, mas por egoísmo, agindo em nome do interesse próprio para maximizar o bem estar e ganhar o máximo possível. Também deriva dessa visão do liberalismo clássico a ideia? da “mão invisível”, noção segundo a qual toda ordem social é viabilizada pela mágica que preserva o interesse geral e a harmonia social pela confrontação dos interesses particulares e egoístas.

 

Resumindo a teoria, Marcelo Benacchio sustentou que o contrato é um encontro de egoísmos, onde as partes trocam objetos de desejo. Noutra vertente, sustentou o vínculo indissolúvel entre ordem econômica e ordem jurídica no mundo capitalista, e falou do contrato como “a veste jurídica de uma operação econômica”, conforme definição do jurista italiano Enzo Roppo.

 

Mas em que pese o liame necessário entre a questão econômica e a contratual, o palestrante lembrou que certo pudor humano tende a ver a questão econômica como sórdida ou suja e relegá-la a um segundo plano.

 

Na mesma linha de relevância, sopesou os limites contratuais em face da ordem econômica e jurídica. Para o professor, se a medida daquela é o grau de produção das riquezas, a desta é a da confirmação dos valores morais que sustentam o equilíbrio das relações sociais.

 

Ainda no âmbito da visão do aspecto econômico do contrato pelas lentes do Direito ou da provável influência do Direito no custo de bens e serviços, ele levantou a hipótese, por exemplo, de que um produtor de bebida saiba de antemão que algum dos envases sofrerá contaminação na linha de produção e será objeto de ação indenizatória, e que, de acordo com essa previsão, já dilui o custo indenizatório no cálculo do preço final do produto”.

 

Nessa mesma linha, Marcelo Benacchio sustentou que, na medida em que o Direito colocou um sistema mais rígido nos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços, com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), houve uma mudança de comportamento. “Daí em diante, o Direito influenciou a economia, porque determinadas providências não eram mais possíveis, e os contratos que eram feitos para distribuição dos produtos e serviços na sociedade, tiveram seus custos majorados depois do CDC”, asseverou.

 

O professor relativizou ainda a racionalidade das escolhas das pessoas no campo econômico, afirmando que ela encontra limites na lógica econômica, de acordo com a qual a escolha nesse campo visa o máximo de bem estar e o mínimo de sacrifício, o mais pelo mínimo possível. Ele lembrou que, se fosse racional, ninguém compraria cigarro, e a primeira preocupação do consumidor seria a observância dos preceitos éticos e legais para a produção e não a vantagem imediata da aquisição.

 

“A análise econômica do Direito faz essa maneira de olhar o Direito pelas regras econômicas, e o equilíbrio traduz-se pela ideia de buscar oferta e procura para que todos sejam atendidos dentro de determinado limite”, concluiu o palestrante.

 

ES (texto e fotos)

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP