Evolução do Direito Processual Penal Luso-Brasileiro é analisada na EPM

O desembargador Marco Antonio Marques da Silva foi o palestrante da aula do último dia 6 do 8º Curso de especialização em Direito Processual Penal da EPM, que teve como temas “Evolução Histórica do Direito Processual Penal Luso-Brasileiro” e “Perspectivas do Processo Penal”. A aula contou com a participação da juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, coordenadora adjunta do curso.

 

Marco Antonio Marques iniciou sua exposição comentando as alterações ocorridas no sistema penal português nos últimos anos, a partir da Constituição portuguesa de 1976. Ele acentuou que a finalidade do Processo Penal não é a sobreposição dos direitos do Estado contra o cidadão, mas sim servir de instrumento de defesa, procurando limitar o poder punitivo do Estado, por meio das garantias constitucionais. “O processo deve ser uma ponte entre o Estado e o cidadão. Ele não é um mero amontoado de papéis, capa e números, ele tem uma vida, uma alma e a democracia demonstra isso”.

 

Em seguida, traçou as bases constitucionais que estruturaram o processo penal brasileiro, ressaltando que “a constituição traz direitos de forma declaratória, dizendo o que é direito, e quando trata de garantias é de forma assecuratória, mostrando como que um direito pode ser efetivado e garantido”, disse.

 

Marco Antonio Marques destacou ainda que Portugal, ao longo da história, consagrou seu Estado Democrático de Direito similar ao estabelecido no Brasil. “O sistema português não difere tanto do brasileiro, a não ser pelo número de processos”.

 

Nesse sentido, o expositor salientou que a estruturação do Direito Criminal português ocorreu a partir de 1976, culminando com o surgimento de um novo Código Penal em 1982 em substituição ao Código Napoleônico vigente, tendo como base uma filosofia humanista.

 

FB (texto)


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