EPM inicia o ciclo de palestras 'Temas de Direito Ambiental'

Teve início, no último dia 11, o ciclo de palestras Temas de Direito Ambiental da EPM, sob a coordenação do desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho e do juiz Álvaro Luiz Valery Mirra.

 

As exposições iniciais foram ministradas pelas professoras Suzana Kahn Ribeiro (Engenharia), e Solange Teles da Silva (Direito) e versaram sobre o tema “A Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas – COP 21 e seus reflexos na interpretação e na aplicação do Direito Ambiental no Brasil”, sob o cargo das

 

O diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, salientou na abertura dos trabalhos a importância do ciclo de debates: “centrado em questões fundamentais e muito graves que estão sendo discutidas no país de alguns anos para cá, esse ciclo vai ser muito enriquecedor e municiará os participantes com valiosas informações”.

 

Ricardo Cintra falou sobre a estrutura do curso (quatro palestras, sempre com a presença de um técnico e de um jurista) e seus fundamentos, apontando a necessidade de transição das abstrações teóricas para o campo prático dos fenômenos em matéria de Direito Ambiental. “Precisamos compreender os caminhos que a natureza percorre por si, como a humanidade influencia esse caminhar, e os mecanismos que os juristas podem e devem oferecer para ajudar nesse percurso”, assinalou o coordenador. Também lembrou que o Brasil é signatário do acordo internacional realizado na Conferência do Clima de Paris em dezembro de 2015: “o Brasil assumiu compromissos a respeito, e nós temos não apenas que compreender, mas implantar e transformar isso em realidade”.

 

Suzana Kahn louvou a abertura do debate sobre o tema do aquecimento global para outras áreas do conhecimento, lembrando que, até a década de 1990 do século passado, a discussão limitava-se ao meio científico e acadêmico, integrando-se depois à agenda da sociedade e tornando-se um assunto transversal.

 

A expositora comentou os desafios do controle das ações humanas sobre a natureza, lembrando que o aquecimento global tem origem no progressivo aumento de emissões de gases de efeito estufa produzidas pelo homem. “O estancamento é insustentável, porque esses gases, notadamente o dióxido de carbono (CO2), resultam de processos de geração de energia (combustão) de origem fóssil, sem a qual não se impulsiona a economia nem se combate a pobreza”, observou Suzana Kahn.

 

De acordo com a palestrante, por outro lado, a distribuição igualitária do ônus do combate à mudança climática por meio da redução das emissões de gases de efeito estufa não seria justa, já que muitos países ainda estão em fase de desenvolvimento, poluem menos, e a maior parte da população mundial nem tem acesso à energia.

 

Dentre os compromissos assumidos pelo Brasil por meio do Acordo de Paris, a professora lembrou que o dever de casa prevê a redução das emissões em 37% até 2025; levar a 45% a participação de energias renováveis na matriz energética em 2030; restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares e promover tecnologias limpas, eficiência energética e infraestrutura de baixo carbono no setor industrial.

 

Solange Teles iniciou a exposição delineando o alcance jurídico do tema em debate: “falar da mudança climática e das suas implicações e interpretações é falar do que movimenta as sociedades contemporâneas, da preocupação com a energia, do desenvolvimento, do combate à pobreza, ou seja, é também olhar para os objetivos do desenvolvimento sustentável”.

 

A professora lembrou a dimensão atemporal da abordagem jurídica do desenvolvimento sustentável, na contramão da visão clássica ou tradicional do Direito, que olha para o passado. “O estudo da mudança climática implica olhar para todas as dimensões, porque passado, presente e futuro se reúnem em um só momento: o da decisão sobre o que vai acontecer no dia a dia das nossas cidades ou das negociações internacionais na esfera mundial”.

 

Ela também apontou a correlação entre elevação do nível da temperatura do planeta e atividades humanas: “a mudança climática é uma manifestação que se dá em diferentes escalas e de diferentes maneiras, e suas causas tem uma correlação muito forte com a atividade humana. No inventário que fez dessas emissões, o Brasil apontou como causas a energia associada à queima de combustíveis, a processos industriais, à agricultura, à agropecuária, ao desmatamento de florestas e ao tratamento de resíduos”, explicou a palestrante.

 

Serão discutidos nas próximas aulas os temas “O novo Código de Processo Civil e o processo coletivo ambiental”; “Licenciamento ambiental – aspectos gerais, extensão do controle jurisdicional admitido e propostas de alteração do Direito em vigor”; e “Catástrofes ambientais – o desastre de Mariana e suas implicações jurídico-ambientais”.

 

ES (texto e fotos)


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