Cooperação entre o juízo arbitral e doméstico em arbitragens internacionais é tema de palestra na EPM
Foi realizada hoje (18), na EPM, a palestra Cooperação entre o juízo arbitral e doméstico em arbitragens internacionais – um diálogo necessário, com exposição da professora Marike Paulsson, diretora do Instituto Internacional de Arbitragem e coordenadora de área da Faculdade de Direito da Universidade de Miami (EUA), sob a coordenação do desembargador João Negrini Filho.
O evento contou com a participação dos advogados Adriana Braghetta, vice-presidente do International Congress and Convention Association (ICCA) e ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar), e Claudio Finkelstein, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e do Instituto Nacional do Contencioso Econômico.
O diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, fez a abertura dos trabalhos, ocasião em que saudou e agradeceu aos participantes: “sei que a maioria dos presentes são profissionais familiarizados com o tema, mas tenho certeza de que esta palestra proporcionará um aprimoramento ainda maior de seus conhecimentos”.
Marike Paulsson discorreu sobre a internacionalização da arbitragem com a disseminação global de suas práticas, e também sobre a exemplaridade de correção de distorções e afirmação ética do procedimento, ressaltando a maturidade técnica das cortes de Justiça como suporte à atividade. “Ainda que se trate de um mecanismo de resolução de disputas, pelo qual as partes têm a liberdade de contratar, isto não significa rebaixamento do papel do Judiciário, porque ele se torna cada vez mais relevante para preservar a arbitragem”, assinalou a professora.
Dentre os problemas da aplicação da arbitragem, Marike Paulsson citou a natureza fechada do método, e por isso geradora de questionamentos sobre suas vantagens ou desvantagens, a corrupção pontual, como o suborno de árbitros, causador de anulação de sentenças, e o papel das cortes no controle de sua eficácia “para contrabalançar a atitude antiética de alguns árbitros”, ressaltando que essa intervenção só se dá em circunstâncias extremas.
Adriana Braghetta, por seu turno, observou a excelência da legislação brasileira sobre a arbitragem, método de resolução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis por meio da convenção, regulada pela Lei 9.307/96. “Nossa legislação é muito boa, porque está perfeitamente alinhada com legislações internacionais, e a primeira preocupação do comerciante estrangeiro é se a arbitragem nacional segue os padrões adequados da Lei Modelo da ONU e se observa os tratados internacionais, entre os quais o mais importante, que é a Convenção de Nova York”.
Ela comentou a atuação específica do Judiciário brasileiro acerca da matéria. De acordo com a palestrante, essa atuação jurisdicional tem sido firme na verificação da validade da sentença, “no sentido de perceber e parar as apelações protelatórias dos perdedores e de dar suporte à atividade, quando necessária, por exemplo, uma medida cautelar ou execução de carta arbitral”. Além disso, assinalou que o Brasil possui o melhor sistema de reconhecimento de laudos estrangeiros, centralizado no STJ.
ES (texto e fotos)