EPM realiza fórum de perícias em ações de curatela

Foi realizado hoje (25), na EPM, o Fórum de perícias em ações de curatela, promovido em parceria com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O evento teve exposições de representantes do Judiciário paulista, do Imesc, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a coordenação do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Gabriel Pires de Campos Sormani.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, que destacou o trabalho realizado pelo Imesc como órgão auxiliar da Justiça no campo da investigação da paternidade, da pesquisa científica e das perícias em ações de curatela. “Esse evento é de suma relevância na medida em que tentamos alinhar a atuação do Judiciário, sempre auxiliado por órgãos como o Imesc, com os propósitos da Lei de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015). A discussão nos fará compreender melhor o que podemos fazer para nos adequarmos à essa nova norma”.

 

O superintendente do Imesc, Sérgio Maranhão, recordou o início do trabalho de reflexão, em parceria com o Ministério Público e com a Corregedoria Geral da Justiça, que culminou com a elaboração pelo órgão do atual modelo de laudo, pautado pelas preocupações relativas à tutela da pessoa, contidas no novo CPC e na Lei 13.146/2015. “Esses novos marcos legais para as ações de curatela tratam a interdição não só do ponto de vista legal ou de saúde, mas como uma questão social de inclusão e participação do indivíduo na sociedade, e é isso que norteou o nosso trabalho”.

 

O secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, procurador de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa, louvou a excelência técnico-científica do serviço prestado pelo Imesc e sua relevância para a determinação da extensão e limites da interdição para atos da vida civil. “Só quem tem conhecimentos médico-científicos é capaz de determinar o conteúdo da incapacidade para os atos da vida civil. O conceito jurídico indeterminado da incapacidade, que leva à interdição ou à curatela, precisa ser determinado para que o juiz possa proferir a adequada decisão, assim como o membro do Ministério Público ou da Defensoria possam postular de acordo com o sentido da lei”.

 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, comentou os avanços da legislação brasileira no campo da proteção à dignidade da pessoa humana, e as dificuldades contingentes enfrentadas para a superação dos obstáculos de natureza tanto jurídica quanto cultural. “Sou do tempo em que ainda não se falava em DNA, e sequer admitia-se a investigação de paternidade contra homem casado na constância do casamento, pois havia uma lei que a proibia. A proposta deste evento é que possamos dar o apoio devido pelo Estado às pessoas que, por qualquer tipo de problema, tenham limitações ao modo de expressar a sua vontade, nos termos das garantias constitucionais”.

 

O fórum teve continuidade com palestra do diretor do Centro de Perícias do Imesc, Élcio Rodrigues da Silva, que fez a apresentação do modelo institucional daquele órgão.

 

Em prosseguimento, a promotora de Justiça Sandra Lúcia Garcia Massud, a defensora pública Renata Flores Tibyriçá, a advogada Regina Celia Martinez e o juiz Anderson Cortez Mendes apresentaram cada qual as respectivas visões institucionais dos órgãos representados sobre o tema do fórum.

 

ES (texto e fotos)


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