Evolução da justiça consensual é analisada no curso de Métodos alternativos de solução de conflitos

O procurador de Justiça do Distrito Federal Petrônio Calmon Alves Cardoso Filho foi o palestrante da aula do último dia 26 do Curso de especialização em Métodos alternativos de solução de conflitos da EPM, que versou sobre a evolução da mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos no Brasil e no mundo. A exposição teve a participação do juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador do curso.

 

O palestrante iniciou a aula fazendo uma retrospectiva histórica da justiça consensual, desde a época do Direito Romano, quando os cidadãos procuravam um árbitro para solucionarem seus conflitos.

 

Em seguida, recordou que o modelo ocidental de mediação teve origem nos Estados Unidos, na década de 1940. Era pré-requisito de alguns tribunais que os indivíduos participassem de um grupo de consenso, onde tentariam resolver suas questões sem a necessidade de um processo formal. A Justiça seria acionada apenas se não houvesse acordo. O professor observou que o procedimento disseminou-se pelo país, mas lembrou que até hoje não há um sistema global de mediação nos Estados Unidos ou uma legislação federal a respeito, ficando a critério de cada juiz a sua utilização.

 

Petrônio Calmou destacou também o desenvolvimento da mediação na Argentina, a partir da experiência norte-americana, que resultou na edição de uma lei que instituiu a obrigatoriedade da mediação antes do processo judicial. “A Argentina inventou a mediação que o mundo está vivendo hoje”, frisou.

 

Ele comentou ainda a adoção paulatina do sistema de mediação e conciliação em outros países da América do Sul e da Europa. E ponderou, em relação ao Brasil, que o processo de redemocratização levou a um Judiciário excessivamente forte. “Não podemos seguir o caminho da Argentina e de outros países, porque nossa história política nos levou a outro caminho, mas isso não quer dizer que o acesso à justiça seja um monopólio do Poder Judiciário”, ressaltou.

 

Meios de solução de conflitos

 

Petrônio Calmon esclareceu a seguir que há apenas três meios de solução de conflitos, conforme conceituado por Niceto Alcalá-Zamora y Castillo em seu livro Proceso, autocomposición y autodefensa (1950).

 

O primeiro deles é a autotutela, decisão de uma parte em detrimento da outra, sem a intervenção de um mediador ou do Estado. Já o segundo é a imposição de um terceiro imparcial, que optará por uma decisão pré-estabelecida, que nem sempre é da vontade de todos envolvidos, geralmente beneficiando apenas um dos lados.

 

Por fim, há o acordo, cujo intuito é buscar o consenso, sem a necessidade de um processo litigioso. Para se chegar ao consenso, há três mecanismos: a negociação, em que as partes interessadas resolvem seus conflitos, sem intervenções e procurando beneficiar ambos os lados; a mediação, que prescinde de um terceiro para (re)estabelecer um diálogo entre as partes, que devem, então, construir, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema; e a conciliação, utilizada em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra em relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

 

LS (texto) / FB (fotos)


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