O Direito dos magistrados e as leis fundamentais são estudados no curso sobre o jusnaturalismo

O curso O Jusnaturalismo como fio condutor da evolução do Direito – dos antigos à pós-modernidade teve continuidade no último dia 10, com palestra ministrada pelo professor Silvio Gabriel Serrano Nunes sobre o tema “Do Direito dos magistrados: a evolução histórica do conceito de leis fundamentais desde Théodore de Bèze até Alexander Hamilton”. A aula contou com a participação dos desembargadores Eutálio José Porto de Oliveira, coordenador do curso, e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, coordenador adjunto.

 

O palestrante discorreu sobre os albores da modernidade filosófica, concentrando a análise no período imediatamente antecedente à Revolução Francesa e à independência dos Estados Unidos da América, já em pleno liberalismo clássico. Ele flagrou nesse período o embrião do que hoje conhecemos como direitos fundamentais, incorporados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, “um documento importante para o nosso modelo civilizatório”, de acordo com Eutálio Porto, em nota feita na apresentação do tema e do palestrante.

 

Silvio Nunes declinou preliminarmente o objeto de sua preleção: “poder conceber uma noção intrínseca ao constitucionalismo, que é a capacidade de agentes públicos, numa dada estrutura de poder, de controlar desmandos, o que dialoga com o conceito de tirania. E uma forma de abordar esta questão é o recorte que é feito de autores ligados à reforma protestante”.

 

Para a compreensão do tema, ele discorreu sobre o conceito de tirania na Antiguidade, sobre as leis naturais que antecedem as ordens do tirano, e a maneira como determinados autores vão positivando valores e conceitos de universalidade dessa resistência à tirania com o advento da reforma protestante. Nesta senda, falou sobre os fundamentos teóricos do constitucionalismo moderno e da contribuição dada nesse sentido por luteranos e calvinistas. “Luteranos e calvinistas vão dar uma contribuição maior à história do constitucionalismo do que propriamente os patriarcas da Reforma”, sustentou o palestrante, referindo-se aos líderes da Reforma Protestante, o monge agostiniano Martinho Lutero (1483-1546) e o teólogo cristão João Calvino (1509-1564).

 

O expositor analisou o pensamento de Théodore de Bèze (1519–1605), “praticamente o inventor da expressão ‘leis fundamentais’, que até hoje usamos como sinônimo de constituição, um conceito retomado e desenvolvido mais tarde por Alexander Hamilton (1755-1804)”. A partir desse recorte, buscou a compreensão da legitimidade de órgãos intermediários entre o povo e o governante na estrutura de Estado, a saber, órgãos judiciais e parlamentares, que são legitimados a fazer uma série de controles do poder.

 

“Théodore de Bèze, na obra Du Droit des Magistrats, de 1574, antecipa em certo sentido a complexa questão da atribuição do controle da legitimidade ao Judiciário ou ao Parlamento. “Em regra, os estados gerais poderiam dar uma solução definitiva ao problema do tirano, retirando-o do poder. Mutatis mutandis, lembraria um pouco a solução do impeachment do presidencialismo, ou a noção de censura do sistema parlamentarista”, ensinou o professor.

 

Silvio Nunes também falou sobre o conceito originário de magistrado, tradicionalmente vinculado a um Direito de resistência, integrante de um corpo intermediário entre o povo e o soberano, com funções meridianas de vigilância da execução das leis e combate à licenciosidade dos reis e dos tiranos.

 

“A palavra magistrado é a mais complexa e difícil quando lemos os clássicos da Filosofia Política, para não cedermos a anacronismos. Progressivamente, ela vai sendo restrita ao Poder Judiciário, mas magistrado é uma palavra ampla nessa tradição, pois o rei era chamado supremo magistrado, e funções executivas em geral, e mesmo algumas funções parlamentares, eram atribuídas aos magistrados”.

 

ES (texto)


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