Contrato de compra e venda é analisado no curso de Direito Civil

O desembargador Nestor Duarte ministrou a aula “Contratos em espécie” no último dia 10, na EPM. A exposição fez parte do 3° Curso de especialização em Direito Civil e teve a participação do desembargador Carlos Alberto Garbi, coordenador do curso.

 

O palestrante iniciou os trabalhos com a conceituação de contrato de compra e venda, de acordo com o estipulado no artigo 481 do Código Civil. Ele ressaltou que a compra e venda não transfere o domínio, ou seja, ela “estabelece uma relação exclusivamente de direito pessoal e obrigacional”.

 

Nesse sentido, Nestor Duarte ensinou que a importância de o contrato de compra e venda não transmitir o domínio, mas tão somente a promessa de sua transferência, remete ao princípio ”res perit domino (a coisa perece para o dono)”, significando que no sistema brasileiro é o proprietário quem deve arcar com as consequências quando há riscos ao bem, diferentemente do que ocorre no sistema francês, que atribui eficácia real ao contrato, ou seja, “o contrato transfere o domínio, caso contrário haverá perdas e danos”, esclarecendo que, com isso, o eventual comprador se transforma em proprietário a partir da aquisição do bem.

 

Quanto à obrigação legal do comprador, quer seja, pagar o preço, o palestrante afirmou que a única forma de isso ser sanado é por meio de dinheiro, caso contrário, consistirá em uma troca. Diante de tal prerrogativa, indagou se no caso de um interessado permutar um carro usado por um novo em uma concessionária, teria sido celebrado um contrato de troca ou compra e venda?

 

Como resposta, Nestor Duarte observou que a divergência é explicada a partir de duas correntes teóricas. “A primeira, objetiva, entende tratar-se de compra e venda quando a intenção é comprar, enquanto o segundo posicionamento, subjetivo, entende que se trata de compra e venda quando a quantia paga em dinheiro é de valor superior ao do objeto entregue como parte do pagamento. A meu ver, a subjetiva, atende melhor, pois a intenção é mesmo a troca dos bens”, esclareceu.

 

FB (texto e fotos)


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