Problemas da captação de recursos no exterior são debatidos no Núcleo de Estudos em Direito Empresarial

Os magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Empresarial reuniram-se hoje (21) para um debate sobre os problemas jurisdicionais advindos do negócio de captação de recursos no exterior por meio dos chamados bonds, que são títulos de dívida de longo prazo emitidos por empresas, cidades ou países no mercado internacional. A exposição do tema coube ao professor Eduardo Salomão Neto, sob a coordenação do desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha e do juiz Marcelo Barbosa Sacramone.

 

Eduardo Salomão Neto falou inicialmente sobre a pertinência da discussão. “Trata-se de um tema que está em voga, e que tem chegado aos escritórios e aos tribunais, e junta-se a isso a dificuldade de acesso à informação. Começam a aparecer cada vez mais no Judiciário as questões derivadas das dívidas, como a insolvência das empresas dolarizadas e endividadas, e paradoxalmente essa é  uma das questões menos conhecidas. Os senhores têm o instrumental jurídico para julgar; resta explicar essa informação factual, que não é tão facilmente disponível”.

 

O expositor explicou a distinção entre o financiamento do bônus e o financiamento normal. Enquanto no financiamento normal a origem do capital é concentrada em um financiador, o financiamento do bônus vem de uma multiplicidade de investidores, cujos recursos são canalizados a um ou mais agentes, geralmente grandes bancos, que exercem o papel de intermediadores como emissores dos papéis de crédito.

 

“Esses fundos, utilizados por empresas, formados com recursos captados de várias fontes, possuem uma estrutura muito complexa, porque não existem as figuras simples de um tomador e de um receptor; o tomador desdobra-se em vários agentes, pessoas físicas ou jurídicas. E o principal  problema é a questão da não regulação desses fundos”.

 

Eduardo Salomão Neto também lembrou outro problema processual derivado da pluralidade de investidores, que é a representação nas assembleias de credores em caso de recuperação judicial da empresa devedora. E aduziu: “muitas vezes, nem os próprios advogados conhecem adequadamente a documentação dos negócios”.

 

ES (texto e fotos)

 


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