Mediação empresarial é debatida no curso de Métodos alternativos de solução de conflitos

A advogada Fernanda Tartuce Silva foi a palestrante da aula de ontem (12) do Curso de especialização em Métodos alternativos de solução de conflitos da EPM, que versou sobre o tema “Mediação empresarial”. Ela discorreu sobre os benefícios, vantagens e resistência à mediação empresarial, bem como sobre os princípios aplicados ao método, também definido pela palestrante como uma negociação.

 

A palestrante comentou preliminarmente a útil distinção operacional entre conciliação, mediação e negociação e a razão da escolha de um ou outro método. Ela observou que o procedimento conciliatório tem fama negativa no Brasil, e que essa resistência não é infundada. De acordo com Fernanda Tartuce, “houve muito desrespeito à vontade das partes nos procedimentos de conciliação empreendidos no passado, ao passo que, na mediação, uma ferramenta que tem que ser útil e proveitosa, notadamente na mediação empresarial, há uma tradição de respeito à autonomia da vontade”.

 

Na avaliação da expositora, outra razão da preferência pela mediação como método de resolução de conflitos seria a sua própria estrutura orgânica: “o estudo da mediação costuma ser muito vivencial; o mediador tem que perceber a situação, e desenvolver a empatia necessária para colocar-se no lugar do outro, pois tudo isso faz bastante diferença”.

 

De acordo com a palestrante, o Brasil está na retaguarda da mediação, ao passo que a maioria dos países está na vanguarda, com décadas de experiência desenvolvida a partir das décadas de 1960 e 1970: “o Brasil chegou depois, pois tinha apenas a conciliação judicial, e ainda estamos engatinhando”.

 

Fernanda Tartuce assinalou os quatro principais conflitos no campo do Direito Empresarial, passíveis de mediação. Ela ensinou que a primeira dessas desavenças costuma estabelecer-se entre o empresário e o principal fornecedor de produto e/ou serviço. Em segundo lugar, falou sobre “um problema interno bastante recorrente“, que é a divergência entre os sócios. E lembrou que a empresa familiar é um traço peculiar da composição empresarial brasileira. Nesse sentido, recordou uma máxima popular, que diz que a melhor forma de perder um amigo é conviver demais com ele. “Às vezes, tem-se uma parceria empresarial com parentes que, na verdade, trazem fogo amigo, o que é muito pior que o fogo inimigo, porque este já é esperado, e pode ser prevenido”.

 

Em terceiro lugar na escala dos conflitos levados à mediação, citou a reclamação de consumidores quanto a produto e/ou serviço: “essa é uma faceta do conflito de consumo que diz respeito à sua rentabilidade, à sua finalidade, numa sociedade em que até o luto vira mercadoria, e a ideia do marketing é muito intensa”, comentou a expositora. E observou que muitas empresas retratam a preocupação com a judicialização excessiva e com o não atendimento do consumidor, porque todas querem mantê-lo. “Seu intuito é manter a reputação para ter mais consumidores e continuar auferindo lucro”.

 

Ela acrescentou que a quarta posição é ocupada pelo dilema entre empresas contratantes das mais diversas índoles, e explicou que, com frequência, o conflito instala-se por uma falha no canal de comunicação entre as partes. Nesse sentido, ressaltou o valor do diálogo, alertando para o problema da ruptura da comunicação para a vida das relações. “Muitas vezes, tem-se funcionários que passam pela empresa e vão embora, levando consigo informações importantes sobre a contratação. Então as empresas chegam à mesa com um déficit de informação, que faz pressupor má fé. Muitas vezes, vão aparecer informações valiosas durante a sessão consensual, exatamente aquelas cuja omissão gerou os problemas”.

 

Para a expositora, embora árdua a tarefa do mediador, em um quadro de frequente desânimo das partes, é preciso reforçar a crença desse profissional como motor da mediação: “a presença do mediador é um elemento catalisador para esclarecimentos importantes para abrir o canal de comunicação, porque muitas vezes as pessoas não acreditam que a iniciativa vá dar certo. Por isso é fundamental ter paciência, e lembrar que a mediação não é feita geralmente em uma única sessão, pois costuma ser objeto de mais de um encontro”.

 

ES (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP