Núcleo de Estudos em Direito Empresarial conclui debates sobre contratos empresariais
O Núcleo de Estudos em Direito Empresarial da EPM, integrado exclusivamente por magistrados do TJSP, realizou no último dia 12, o último encontro do ciclo de debates empreendido neste ano, sobre o tema geral “Contratos empresariais”.
O encontro contou com a participação da advogada e professora Juliana Kruger Pela, que discorreu sobre contratos de seguro. Ela dividiu a exposição em duas partes: “Temas atuais de seguros” e “Seguro responsabilidade de administrador por atos de gestão”, lembrando os aspectos polêmicos desta última modalidade, cujas apólices “têm sido foco por causa das condenações de executivos”.
A expositora assinalou uma nova fronteira dos seguros, relacionada ao uso e aos impactos das novas tecnologias digitais. Ela explicou que um traço comum às plataformas digitais é a massiva captação de dados, e que passou a haver uma certa integração entre as operadoras de aplicativo captadoras desses dados e as seguradoras, que passaram a utilizá-los em suas operações.
Entretanto, mencionou os problemas jurídicos e éticos desse procedimento: “discute-se o limite da apropriação, se esses dados podem ser usados por uma seguradora e se o usuário consente que esses dados sejam usados para mapear um perfil de segurado”, observou a expositora.
Na mesma linha de questionamento, ela comentou a tentativa das seguradoras de aproveitamento de outras fontes de dados, como aquela gerada pelo mapeamento de predisposições genéticas para a detecção de doenças futuras.
Além do uso de bancos de dados para traçar perfil de segurado, Juliana Krueger comentou a discussão europeia recente sobre diferenciação do prêmio de seguro em razão do gênero. Ela lembrou que, nos EUA, algumas seguradoras estavam usando a raça como critério para a condição socioeconômica em seguro de automóvel, e que dessa prática derivou uma discussão sobre limites do cálculo atuarial versus direitos de estatura constitucional, como os direitos fundamentais. “Isso foi altamente questionado, e depois foi abandonado, por ser considerado discriminatório”, afirmou.
Contudo, de acordo com a expositora, o ponto alto da discussão atual no mundo dos seguros desenvolve-se na Europa, e diz respeito a uma decisão proferida na Corte Europeia, em 2011, proibindo a discriminação entre homem e mulher na avaliação do preço do seguro de vida. “Isso provocou uma séria discussão entre gênero e seguros na Europa, e vários países já têm prêmios neutros em razão do gênero”, relatou Juliana Krueger. E observou que, no Brasil, ainda se diferenciam os gêneros para o cálculo atuarial em seguro de vida e de automóveis, e a justificativa assenta-se na diferença da expectativa de vida entre homens e mulheres.
Outra discussão levantada foi o pagamento de prêmio de seguro e resseguro derivado de indenização de atos de terrorismo, em matéria de riscos excluídos e riscos cobertos. Juliana Krueger afirmou que, após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, uma das discussões era saber se a seguradora ia ou não cobrir os danos decorrentes do choque dos aviões com as torres gêmeas.
“As seguradoras recusavam-se a cobrir esses danos, sob o argumento de que se tratava de evento que estava fora do âmbito da probabilidade ou do risco, mas na esfera da incerteza. Então houve a edição de um ato legislativo versando sobre indenização de seguro para ato terrorista; mas não houve a cobertura, e sim uma ajuda governamental”, explicou Juliana Krueger.
De acordo com a expositora, já há apólices de seguro que englobam ato terrorista, subsistindo ainda a discussão sobre o cálculo atuarial, que depende de dados como frequência e massa suficientes para o cálculo da probabilidade.
Ela também lembrou posições expressas em artigos, que sustentam que só o Estado é capaz de prever atos terroristas, por seus próprios controles de segurança, e questionam se não seria o Estado – e não a empresa privada –, que deveria ser o responsável pelo seguro. E explicou que, nesse contexto, há um debate sobre resseguro, modalidade em que mais de uma seguradora arca com o pagamento do prêmio em caso de sinistro concentrado”.
Temas debatidos
Coordenado pelo desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha e pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone, o Núcleo de Estudos em Direito Empresarial também debateu, ao longo deste ano, os subtemas Contrato de arrendamento mercantil; Contrato de alienação fiduciária/cessão fiduciária de crédito; Interpretação dos contratos empresariais; Contrato de distribuição/agência; Contratos eletrônicos; contrato de franquia; e contrato de factoring.
ES (texto e fotos)