EPM inicia o 6º curso de formação de mediadores e conciliadores
Teve início ontem (1º), o 6º Curso de formação de mediadores e conciliadores da EPM. As palestras inaugurais foram ministradas pelos desembargadores José Carlos Ferreira Alves, coordenador do curso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec); e José Roberto Neves Amorim, e pelo juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador adjunto do curso.
Dando início aos trabalhos, Ricardo Pereira Júnior exaltou a importância da atividade de autocomposição desenvolvida dentro do Poder Judiciário, cuja função é auxiliar as partes a solucionarem seus conflitos. Ele lembrou que o Judiciário “sempre padeceu de dificuldades para resolver os problemas das partes dentro do sistema burocrático tradicional do processo”.
Diante desse fato, observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “se sensibilizou não só pelo excesso de serviço judicial, mas pela falta de poder educativo da sentença frente à população”. Com esse entendimento, passou a adotar uma política de solução adequada de conflitos, estruturada pela Resolução 125/2010. “Essa política deu tão certo que o novo Código de Processo Civil acabou introduzindo a figura do conciliador e do mediador como auxiliares da justiça”.
Em sua explanação, Neves Amorim reconheceu a complexidade do sistema judicial brasileiro com aproximadamente 100 milhões de processos em andamento, mais de 17 mil juízes, 3 mil integrantes do Ministério Público, 6.500 defensores públicos, 850 mil advogados, 3 milhões de bacharéis em Direito e 1.300 faculdades de Direito.
Ele ponderou que foi a partir desse cenário que se passou a pensar em uma forma “para poder minorar o sofrimento ou trazer às pessoas uma solução mais rápida para seus próprios conflitos”, por meio da mediação e da conciliação. Observou, entretanto, que essas vias não são a salvação do Judiciário, mas constituem “o caminho para o cidadão, pois é ele quem se beneficia”. E acrescentou que isso tem reflexos no Judiciário, pois, diminuindo a judicialização, ele pode melhor às demandas da sociedade.
Neves Amorim lembrou que a justiça dispõe de métodos adequados para a solução de conflitos, com várias possibilidades de utilização pelo interessado, como a mediação, a conciliação, a arbitragem, a negociação e a judicialização. “É uma justiça multiportas”, frisou.
Ele explicou que o que se pretende é que o cidadão busque a via judicial somente quando as outras não puderem responder de forma adequada. “A judicialização é o caminho mais doloroso e difícil a ser percorrido”, ponderou, alertando para o fato de que o custo para a manutenção de um processo é R$ 1.500,00 ao ano, e que a utilização da ação judicial nem sempre se justifica, citando como exemplo um litígio relativo a uma conta de telefone de R$ 200,00, “que poder durar até cinco anos, gerando R$ 500,00 de indenização.
Em complemento, valendo-se de dados de 2012, demonstrou que houve um aumento na procura de audiências e acordos na mediação pré-processual cível. “Em 2012, tivemos 13 mil audiências e 8 mil acordos feitos; cinco anos depois, foram 82 mil audiências e 45 mil acordos realizados. Na área de Família, o aumento foi de 55% para 84%. É sinal de que as pessoas estão confiando na mediação”.
Princípios constitutivos
Na sequência, José Carlos Ferreira Alves assinalou que, do total de processos em andamento no Brasil, “quase a terça parte está em São Paulo”, argumentando que cada ação vem carregada da burocracia inerente do processo, “citação, prazos, audiências”, o que contribui para a lentidão na resolução dos conflitos.
Ele ressaltou que cada ação judicial traz em si um ou mais dramas pessoais, que se acentuam com a morosidade processual, sem contar “a inviabilidade das relações conflituosas. A segunda maior dor que existe é litigar em questões familiares, sendo a primeira a perda de um ente querido”.
Diante desse cenário, Ferreira Alves defendeu que algo precisava ser feito e lembrou as primeiras experiências com os Juizados Especiais, que logo “ficaram atulhados, passando a funcionar como um serviço de atendimento ao consumidor”.
Ele defendeu que o acerto da Resolução 125 do CNJ foi justamente ter levado em conta as realidades distintas de cada região do território, conferindo aos Nupemecs poder de “criar normas que se adequassem à sua realidade”.
Por fim, apresentou os requisitos a serem observados pelos conciliadores e mediadores: urbanidade, o comprometimento (responsabilidade), a indelegabilidade, a dedicação, a discrição (sigilo), a honestidade, a consciência de seus limites, a sensibilidade, a proximidade com as partes, a coragem de romper tradições e o conhecimento jurídico.
FB (texto)