Bens públicos e infraestrutura são analisados no curso de Direito Público

A programação do 9º Curso de especialização em Direito Público da EPM teve continuidade ontem (8) com aula sobre o tema Bens públicos e infraestrutura”, ministrada pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, professora assistente do curso.

 

Alexandra Fuchs falou inicialmente sobre importância da abordagem do tema nos momentos atuais, “em especial diante da crise orçamentária que atravessamos. Talvez, se o Poder Público tivesse aproveitado melhor os bens públicos, não precisaria fazer uma reforma previdenciária”, explicou.

 

Fazendo um breve histórico da evolução dos bens públicos ao longo dos anos, ela frisou que “o descontrole do patrimônio público existe no Brasil desde a independência”, diferentemente do que ocorria em Portugal, onde havia uma concentração de terras nas mãos do rei. Foi com o regime republicano que os bens públicos passaram a atender a um novo critério de titularidade entre União, estado, município e Distrito Federal.

 

Ela esclareceu que o Código Civil também impôs uma nova divisão aos bens, levando em conta a sua destinação (comum, de uso especial ou dominical). “Se levarmos em conta a Constituição e o Código Civil, temos dois critérios básicos de classificação de bens, ou seja, a titularidade e de acordo com sua função”, explicou. Ressaltou, no entanto, a existência de outras leis que também regulam o uso desses bens, como as leis de Ação Civil Pública e de Ação Popular.

 

Em seguida, a palestrante salientou que o Estado possui bens visando à realização dos objetivos fundamentais constantes no artigo 3º da Constituição Federal, sendo que a concretização desses direitos está condicionada à disponibilização de uma infraestrutura básica de responsabilidade dos entes federados.

 

“A infraestrura de um país está relacionada aos serviços nas áreas energéticas, como as hidrelétricas e as plataformas de petróleo; logística, como o transporte de cargas, de matéria prima, oleodutos, gasodutos, escolas; sociais, compreendendo um conjunto de aparatos de desenvolvimento de serviços públicos da sociedade, como os hospitais e universidades; e ambiental, como o saneamento básico”, explicou Alexandra Fuchs.

 

Em complemento, acrescentou que a responsabilidade pela oferta desses serviços cabe aos estados, a partir de sua competência, que pode ser exclusiva ou concorrente.

 

Por fim, ela confrontou as diversas definições doutrinárias sobre bens públicos, mostrando que sua gestão deve levar em conta os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.  

 

FB (texto)


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