Responsabilidade civil nos bancos de dados dos devedores inadimplentes é debatida no Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor
Os magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor da EPM reuniram-se na última sexta-feira (17) para discutir o tema “Responsabilidade civil nos bancos de dados dos devedores inadimplentes”, com exposição do desembargador Tasso Duarte de Melo, coordenador do Núcleo, com a participação do juiz Alexandre David Malfatti, também coordenador.
Tasso Duarte explicou que a atuação dos bancos de dados (SERASA, SPC), entidades que dão publicidade aos atos, quando exercida de forma ilegal, pode se configurar como ato ilícito e, por conseguinte, gerar o dever de reparação dos danos materiais e morais causados ao consumidor. Além disso, “constituem matéria de intensa reiteração na jurisprudência com várias vertentes, como no caso de inscrições que, no início são devidas, mas, às vezes, deixam de ser, discutindo-se a quem cabe retirá-las”.
A partir dessas premissas, ele passou a analisar a origem e a finalidade desse banco de dados e, em consequência, o controle e compatibilização de valores; a ameaça aos direitos de personalidade decorrentes da necessidade de existência desses bancos; o sistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe limites e sanções a esses arquivos; e a responsabilização civil, objetiva, em tese.
O expositor tratou ainda da responsabilidade solidária decorrente das ações desses bancos. “Há uma divergência muito grande na doutrina entre aquilo que é praticado e a jurisprudência consolidada. Todo sistema privilegia a solidariedade. Na questão do banco de dados, excepciona-se essa regra dizendo que a responsabilidade é somente do banco de dados. Temos súmula nesse sentido, cabendo uma interpretação dela, pois não diz se a responsabilidade daqueles que enviam a informação para o banco é solidária. É uma posição confortável para os bancos”.
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