EPM inicia novo curso de especialização em Direito Penal
O professor Renato Silveira proferiu a aula magna.
Com a aula magna “A expansão do direito penal e a influência na dogmática”, teve início, no último dia 23, o 6° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal, da EPM. A exposição foi feita pelo professor Renato de Mello Jorge Silveira, vice-diretor da Faculdade de Direito da USP, e teve a participação do coordenador do curso, juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, e dos professores assistentes desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior e juiz Lauro Mens de Mello.
Na abertura dos trabalhos, Ulisses Pascolati ressaltou a alegria pela realização do curso e agradeceu à direção da Escola, aos professores assistentes, alunos e ao palestrante, frisando que foram convidados os melhores professores da área no País.
Waldir Nuevo Campos também agradeceu a todos e salientou a importância do curso de Direito Penal da EPM, acrescentando que aprendeu muito como aluno da primeira edição do curso. “Essa é uma oportunidade impar para compartilharmos conhecimentos e pensarmos no Sistema Penal, que só terá eficácia quando ganhar o respeito e a confiança da sociedade”.
Lauro Mens de Mello também destacou a excelência dos palestrantes e asseverou que os professores aprenderão junto com os alunos, e buscarão novas maneiras de ver o Direito Penal.
Renato Silveira destacou inicialmente a atuação da Justiça Estadual, revelando que muitas das inovações nas interpretações sobre a lavagem de dinheiro e sobre crimes econômicos se deram a partir de casos julgados no Fórum da Barra Funda. “Apesar do trabalho hercúleo da Justiça Estadual, é nessa sede que se desenvolvem muitas novas teorias e interpretações”.
Ele afirmou que a evolução dos tipos penais mostra que não é mais possível ter uma resposta positivada, de obediência cega ao texto da lei, porque isso talvez gere mais problemas do que soluções. “O papel do magistrado hoje é muito mais importante do que há décadas, quando ele apenas traduzia o que estava na lei. Hoje, é preciso que ele tenha uma interpretação teleológica da situação em questão, para buscar justiça e não apenas uma pseudo segurança jurídica”.
O professor atentou, entretanto, para a importância da dogmática para a magistratura, porque ela “contribui para o estabelecimento de regras básicas para novas realidades que se fazem cada vez mais presentes”, ponderando que ela cria um instrumental para melhores respostas, uniformização de decisões e contenção de critérios ideológicos. Mas salientou a necessidade de um refinamento da dogmática, para “tentar traduzir problemas de segurança, de riscos e de novos crimes”.
Expansão do Direito Penal
O palestrante discorreu a seguir sobre a chamada expansão do Direito Penal, proposta inicialmente pelo jurista espanhol Jesús-María Silva Sánchez, autor da obra “A expansão do Direito Penal nas sociedades pós-industriais”, elaborada a partir de uma palestra proferida na cidade de São Paulo, em 1998, com base na percepção de que a globalização influenciaria profundamente o Direito Penal.
“Silva Sánchez percebeu nos anos 1990 que a ampliação das leis penais não se restringia aos crimes de resultados, mas trazia uma nova fórmula penal, que hoje trabalhamos como crimes de perigo, como a criminalidade organizada e questões ligadas à segurança, à infância e juventude, aos crimes econômicos”, recordou Renato Silveira, apontando como elementos centrais da “expansão clássica” o Direito Penal de risco, de sociedade de risco e o Direito Penal de perigo.
Nesse contexto, asseverou que a característica inicial desse primeiro momento de expansão Penal é o surgimento do Direito Penal preventivo. “O Direito Penal deixou de ver apenas danos a bens jurídicos, e passou a imaginar também a expectativa de danos, concentrando esforços na ideia de segurança. Deixou de cuidar de bens individuais e passou a cuidar de bens supraindividuais ou coletivos”, esclareceu o expositor.
O professor destacou também a chamada “administrativização”, levantada pelo professor Silva Sánchez, segundo a qual o Direito Penal está cada vez mais vinculado a normas de Direito Administrativo, citando como exemplo o aumento das leis penais em branco.
Renato Silveira mencionou também a possibilidade de uma segunda leitura a respeito da expansão do Direito Penal nos anos 2000, com viés econômico, concretizada pelo Direito Penal Econômico.