Evolução do Direito Comercial no Brasil é estudada no curso de Direito Empresarial

Tema foi analisado pela professora Paula Forgioni.

 

A aula do último dia 29 do 8° Curso de especialização em Direito Empresarial foi dedicada ao tema “A evolução do Direito Comercial brasileiro: da mercancia ao mercado”, tendo como expositora a professora Paula Andrea Forgioni, chefe do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. O evento teve a participação dos coordenadores do curso, desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, corregedor-geral da Justiça, e Manoel Justino Bezerra Filho, e da professora assistente Renata Mota Maciel Madeira Dezem, juíza assessora da Corregedoria.

 

Na abertura dos trabalhos, Manoel Pereira Calças cumprimentou os participantes e a palestrante e exaltou o curso oferecido pela EPM. “O Tribunal de Justiça está focado na especialização de várias matérias e, especificamente, de forma pioneira, na área de Direito Comercial”, ressaltou.

 

Em sua explanação, Paula Forgioni lembrou que o Direito Comercial é responsável pela implementação de políticas públicas e por promover o fluxo de relações econômicas e formatar o mercado. “Quanto mais economia girar, mais emprego e riqueza. A tradição do Direito Comercial é excessivamente privatista, filtrada pelo olhar do agente econômico privado, mas a matéria não é só isso. Precisamos superar essa visão e entender como funciona o mercado, até para poder criticá-lo”, salientou.

 

Ela explicou que o Direito Comercial é tido como um ramo autônomo do Direito, pois é permeado pela presença de uma lógica própria, que se caracteriza pela busca de obtenção do lucro pelas partes.

 

Quanto ao limite de atuação das empresas, esclareceu que ele está relacionado aos espaços deixados às partes. “O Estado formata a atuação desses agentes, conforme uma escolha política, feita por meio do Direito”, explicou, citando como exemplo a flexibilização das regras de mercado realizada pelo atual presidente dos Estados Unidos.

 

Na sequência, Paula Forgioni afirmou que o conceito de empresa deve ser examinado a partir da ideia de organização, superando a visão de sociedade empresária, ligada à noção de intervenção. E ponderou que, para que isso ocorra, é necessário “superar a ideia romântica de empresa dos anos 1940 e 1950, voltada para dentro, para o mercado”.

 

A palestrante chamou atenção também para as regras derivadas das práticas comerciais, que podem ser gerais ou específicas. “Por exemplo, no caso de uma legítima expectativa no caso concreto, em que se deve olhar o que acontece em um determinado mercado, e são esses padrões de comportamento que acabam se consolidando, sendo que cada setor possui o seu, daí se tirando material para se colmatar os contratos, porque eles são naturalmente incompletos”, afirmou. 

 

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