Personagens da mediação são debatidos no curso de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos
Exposição foi feita pelo juiz federal Bruno Takahashi.
A aula do último dia 29 do Curso de especialização em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da EPM teve como tema “Personagens da mediação. magistrado, promotor, advogado, consultor, conciliador e mediador. Tipos de inserção”. O juiz federal Bruno Takahashi foi o palestrante do evento, que contou com a presença do juiz Ricardo Pereira Junior, coordenador do curso.
Bruno Takahashi discorreu inicialmente sobre os “sujeitos em conflito”, que descreveu como pessoas físicas ou jurídicas, ou “entes despersonalizados”, com dificuldades de comunicação, que, para chegarem a uma solução, necessitam de um terceiro indivíduo, que pode ser um árbitro, juiz, mediador ou conciliador.
Ele explanou a seguir sobre os advogados e consultores. Lembrou que os advogados devem ter uma percepção global do conflito e podem ser os pacificadores, propondo uma resolução amigável. Ponderou que a função vai muito além da mediação e conciliação, citando como exemplos os casos Samarco e TAM, em que contribuíram criando “desenhos procedimentais que envolviam meios consensuais no âmbito privado”.
O palestrante acrescentou que, diferentemente dos juízes, que ficam restritos à estrutura do tribunal e à função que exercem, os advogados possuem mais flexibilidade de atuação, tendo mais facilidade em alterar paradigmas e investir em meios consensuais. Observou também que os honorários das práticas conciliatórias não podem ser estimados da mesma maneira que na sentença tradicional, em que há o ganho de uma das partes contra a perda da outra.
Em prosseguimento, analisou o papel dos mediadores e conciliadores. Esclareceu que o conciliador é mais indicado para os conflitos mais curtos ou pontuais, e pode ter uma postura mais ativa, sugerindo soluções e alternativas. Por sua vez, o mediador seria mais apropriado para conflitos de longa duração, e não pode sugerir soluções para o conflito.
O expositor salientou ainda que, muitas vezes, os mediadores e conciliadores são profissionais de áreas não jurídicas, como engenheiros e economistas, o que permite uma visão mais rica e técnica do conflito, sobretudo quando está relacionado à sua área de atuação.
Bruno Takahashi destacou também o código de ética dos conciliadores e mediadores, mencionando que seus marcos normativos são o Anexo III da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o artigo 166 do novo Código de Processo Civil e o artigo 2º da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/15). Ele citou ainda a professora americana Ellen Waldman, para quem “a maior parte dos dilemas éticos não são resolvidos por meio de uma única resposta correta”. E descreveu uma situação hipotética em que o mediador teria um problema com empréstimos em uma instituição financeira que seria parte na mediação: “vocês se declarariam impedidos e suspeitos? Ou ao menos falariam para a parte que têm um problema semelhante? Qual o limite para vocês, como conciliadores e mediadores, se desvincularem da profissão de origem e também do seu histórico de vida?”, indagou.
LS (texto) / FB (fotos)