Violência doméstica é debatida no curso de Direito Processual Penal

Tema foi apresentado por Elaine Cavalcante.

 

A aula do último dia 27 do 8º Curso de especialização em Direito Processual Penal da EPM foi dedicada à análise do tema “Violência Doméstica. Instrumentos de prevenção e proteção à vítima. Repressão à violência doméstica”. A aula foi ministrada pela juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, coordenadora adjunta do curso, e teve a participação do juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, coordenador do curso.

 

A palestrante iniciou sua exposição fazendo uma abordagem histórica do fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher, mostrando que essa forma de hostilidade foi constatada desde a antiguidade. “Na Grécia, as mulheres ocupavam a mesma condição social de um escravo. Em Roma, berço da nossa cultura jurídica, o pater familias legitimava o poder do homem sobre a mulher, que era desprovida de capacidade jurídica”, ilustrou.

 

Ela asseverou que essa situação não se alterou na Idade Média, com o advento da cultura cristã, e a mulher passou a ser queimada quando acusada de bruxaria. “Há registros históricos do século XIV que mostram que três mil mulheres foram executadas num único dia”, salientou.

 

Elaine Cavalcante recordou que, no período da Revolução Francesa (1789), o gênero feminino continuava submisso ao masculino, mas observou que elas passaram a se organizar na luta pelos seus direitos no século seguinte. “Em 1857, ocorreu a primeira greve das mulheres por melhores condições de trabalho, aumento de salários e redução da jornada”, lembrou, mencionando ainda um episódio semelhante, ocorrido em Nova York, em que o dono de uma fábrica trancou as portas e provocou um incêndio, que causou a morte das manifestantes.

 

A expositora aludiu que, com o término das duas Guerras Mundiais, as mulheres passaram a ter mais espaço no mercado de trabalho e passaram a alcançar suas primeiras vitórias sociais. “Todas essas conquistas são recentes, como o direito ao voto adquirido no Brasil em 1934 e na França, Itália e Japão em 1945”.

 

Diplomas internacionais

 

A seguir, a palestrante discorreu sobre os tratados internacionais que impactaram a luta pelos direitos humanos das mulheres, como a ‘Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher’, aprovada em 1979 e descrita como o primeiro instrumento internacional voltado para a proteção do gênero feminino, que tem como fundamentos a igualdade formal e material entre os gêneros e a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.

 

Ela revelou ainda que a “Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher – convenção de Belém do Pará”, foi o primeiro tratado a reconhecer, de forma enfática, a violência contra a mulher como um fenômeno generalizado que atinge a todas as classes sociais.

 

Na sequência, Elaine Cavalcante apresentou um panorama mundial sobre a violência contra a mulher em decorrência de diferenças culturais. Mencionou, como exemplo, o número de 90 milhões de mulheres faltantes na Ásia, tendo como uma das razões a prevalência de abortos seletivos que privilegiam o bebê do sexo masculino.

 

Ela citou também os crimes de honra do mundo mulçumano, praticados por homens contra parentes (filhas, mulheres e irmãs). “Cerca de 20 mil mulheres morrem todos os anos vitimadas por esse tipo de crime. São mortas a tiros, punhaladas, degoladas, apedrejadas, envenenadas, decapitadas, eletrocutadas, queimadas ou enterradas vivas, por seu comportamento considerado imoral, indecente ou pervertido”, salientou. 

 

Outras situações apresentadas foram as execuções a pedradas frequentes no Afeganistão, Nigéria e Arábia Saudita; a mutilação genital feminina no Quênia e na Somália; o tráfico de pessoas, com um número de 140 mil mulheres traficadas na Europa, de acordo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2010, que, juntas, fariam 50 milhões de programas sexuais por ano.

 

Em relação ao Brasil, ela chamou a atenção para o fato de que o país é o berço do turismo sexual. “A ONU reconhece que cerca de quatro milhões de pessoas desaparecem anualmente, sobressaindo mulheres e crianças, sendo que aproximadamente 75 mil brasileiras encontram-se aliciadas no mercado sexual europeu”, elucidou.

 

Lei Maria da Penha

 

Em termos de prevenção e proteção à vítima, Elaine Cavalcante esclareceu que a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é uma lei de ações afirmativas que tem como objetivo reparar e prevenir “a violência de gênero no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em decorrência da relação íntima de afeto, conforme explicitado em seu artigo 5º”.

 

Ela explicou que a violência de gênero se apresenta como aquela em que há um poder de dominação do homem e submissão da mulher, diferenciando-se, assim, dos outros tipos de violência. “O fato de um irmão agredir sua irmã por causa de uma herança não se configura violência de gênero, pois o motivo foi de natureza patrimonial”, ensinou.

 

A palestrante apresentou ainda o mapa da violência de 2012, elaborado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela), que apontou que, entre 1980 e 2010, foram assassinadas 92 mil mulheres no Brasil, levando o país a ocupar o sétimo lugar no ranking mundial de homicídios entre as mulheres entre 84 países. Ela apontou que um detalhe significativo desse estudo é que 49,2% desses crimes são praticados por armas de fogo.

 

“Foram empregados também objetos cortantes ou penetrantes (25,8%); objetos contundentes (8,5%); estrangulamento e sufocação (5,7%), sendo que, em 41% dos casos, as mulheres morreram dentro de casa. É um crime, portanto, que se comete dentro de casa”, finalizou.

 

FB (texto)


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