Evolução do sistema eleitoral é analisada no curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral
Aula foi ministrada por Waldir Nuevo Campos Júnior.
Os temas “História do sistema eleitoral e microssistema eleitoral” foram discutidos na EPM no último dia 24, no 4º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP). A exposição foi feita pelo desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, professor assistente do curso.
Inicialmente, o palestrante chamou a atenção para a especificidade da atividade político-eleitoral e, consequentemente, da lógica do sistema eleitoral. “A democracia legitima o poder político. O sistema eleitoral, que elege o poder político, sendo democrático, transforma esse sistema em um sistema legítimo”, frisou, lembrando ainda que a evolução do sistema eleitoral está atrelada à evolução da organização política e social.
Ele destacou também a complexidade do processo político-eleitoral, salientando que ele sempre foi crítico. E citou um trecho dos Diálogos de Platão, relativo ao julgamento de Sócrates, para demonstrar o caráter conflituoso do processo político-eleitoral desde a Grécia Antiga.
Nesse sentido, apresentou apreciações críticas do período do Império no Brasil sobre questões como a atribuição de competência aos juízes para dar legitimidade ao processo eleitoral, por ocasião do advento da Lei Saraiva (Lei 3.029/1881), e sobre os partidos e a fidelidade partidária, em 1862. “Para estudarmos o processo político-eleitoral de maneira eficiente, temos que fazer isso sem preconceitos, porque ele sempre teve seus problemas e sempre teve sua legitimidade questionada”, ponderou.
A seguir, discorreu sobre a noção de democracia, citando a abordagem da cientista política Maria Tereza Sadek, para quem a democracia possui um lado formal e outro substancial. “O lado substancial ou material da democracia é aquele que representa o filtro ético e moral do processo, o que é essencial para que o corpo de eleitores eleja representantes capazes de gerirem o sistema competentemente”.
Como exemplo, mencionou um evento ocorrido na Alemanha, em que parte do eleitorado votou na oposição para “quebrar” o grau de legitimidade do candidato eleito: “estavam convictos da vitória de seu candidato, mas não desejavam que este pensasse que tinha carta branca para realizar qualquer proposta, o que ocorreria se a vitória englobasse 80%, 90% dos votos”.
Em relação ao momento político-eleitoral do Brasil, destacou a disponibilidade de informações em tempo real e a existência de diversas operações de investigação simultâneas, “que, de certa forma, trazem um lado político até então desconhecido por muitos brasileiros”.
Ele salientou a celeridade do processo eleitoral e a utilização das urnas eletrônicas, que classificou como um modelo de segurança eleitoral, pela mínima chance de violabilidade dos dados, devido ao sistema segmentado, em que as urnas se comunicam com o TSE apenas no momento de apuração dos votos, diminuindo as chances de invasão ou fraude. Ressaltou também a criação da biometria, como outra medida para evitar que se vote em nome de outra pessoa.
Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior abordou ainda as reformas eleitorais, destacando a mudança do voto proporcional com o advento da Lei 13.165/15. “Agora, o candidato necessita de uma votação igual ou superior a 10% do coeficiente eleitoral para ser eleito. Antes, havia partidos pequenos com um “puxador de votos”, o que fazia com que pessoas sem qualquer representação política fossem eleitas”, elucidou.
Por fim, apresentou um panorama histórico da evolução do sistema eleitoral no Brasil, desde a época colonial. Entre outros aspectos, destacou o período do voto censitário, a restrição ao voto dos analfabetos, com o advento da Lei Saraiva (Lei 3.029/1881); o surgimento dos partidos estaduais, com proclamação da República; a criação da Justiça Eleitoral, com funções legislativa, administrativa e julgadora, em 1932, ano em que o voto foi aberto às mulheres; o fechamento da Justiça Eleitoral, em 1937, na era Vargas, e sua reinstalação em 1945; e a edição do atual Código Eleitoral em 1965 (Lei 4.737).
LS (texto)