EPM inicia o ciclo de palestras ‘Responsabilidade civil nas violações de direito autoral na internet’

Debates abordaram o uso de obras protegidas na internet.

 

Teve início ontem (8), na EPM, o ciclo de palestras Responsabilidade civil nas violações de direito autoral na internet.

 

Na abertura dos trabalhos, o desembargador José Carlos Costa Netto, coordenador do ciclo, explicou que a proposta é a análise de temas de direitos autorais na era do desenvolvimento tecnológico. “O tema tem sido muito polemizado pela sua relevância. O direito autoral vem sempre a reboque na área da tecnologia”, salientou.

 

As discussões do primeiro encontro versaram sobre o tema “O uso de obras protegidas na internet”, e foram mediadas pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Carlos Fernando Mathias de Souza. Ele ressaltou o trabalho de proteção ao direito autoral em questões envolvendo a internet. “A internet tem que ser um instrumento de libertação. Apesar das constantes lutas nos tribunais, o panorama não é plúmbeo”, observou.

 

O primeiro painel teve como tema “O streaming como execução pública nos meios digitais. Funcionamento do mercado de propaganda  online”. Participaram como debatedores o presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), Hildebrando Pontes Neto, e a advogada Maria Eliane Rise Jundi.

 

Maria Rise Jundi definiu streaming como “a tecnologia que permite a transmissão de conteúdo pela internet”. Ela falou ainda sobre o mercado de publicidade online, chamando a atenção para o fato de que os sites que divulgam obras protegidas recebem uma vultosa receita, sendo, portanto, justo que os autores sejam remunerados. “Os criadores desses trabalhos não conseguem, individualmente, identificar os inúmeros sites que se utilizam de suas invenções. A melhor maneira de fiscalização e cobrança desses direitos é por meio do Escritório Central de Arrecadação (ECAD) e também pelas editoras de músicas”, esclareceu.

 

Hildebrando Pontes Neto refletiu sobre a evolução da sociedade de informação, dizendo que todo o conteúdo literário, artístico e científico disponível na rede está protegido pela legislação e pela jurisprudência. “A internet não constitui um mundo sem lei. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/08) apresenta mecanismos sistêmicos que permitem a proteção das criações que sofrem violação na esfera eletrônica”.

 

No segundo painel, foi debatido o tema “O making available right  na legislação estrangeira e figuras aproximadas na legislação brasileira. Precedentes jurisprudenciais”, com exposições da advogada Maria Luiza de Freitas Valle Egea, vice-presidente da ABDA, e do procurador do município José Araújo de Novaes.

 

Maria Luiza Egea discutiu os pontos envolvendo a prerrogativa do autor em permitir a disponibilização na rede de suas obras e interpretações, “de forma que qualquer pessoa possa ter acesso no tempo e no lugar que escolher, seja por download, que é uma reprodução, ou streaming, reconhecido como comunicação ao público”.

 

José Araújo de Novaes ponderou sobre a justa remuneração ao autor na esfera do Direito Digital, enfatizando que essa é uma discussão básica no direito autoral. “Se não criarmos regras justas de remuneração, o futuro da criação artística fatalmente será outra. Não há possibilidade de se fazer um trabalho em que não há remuneração”.

 

FB (texto e fotos)


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