Núcleo de Estudos em Direito Administrativo retoma as atividades
Fernando Dias de Almeida foi o expositor convidado.
Com o debate sobre o tema “Teoria brasileira do Direito Administrativo”, teve início hoje (15), na EPM, a terceira edição do Núcleo de Estudos em Direito Administrativo, sob a coordenação do desembargador Vicente de Abreu Amadei e da juíza Ana Luiza Villa Nova. O encontro teve como expositor o professor Fernando Dias Menezes de Almeida.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, que saudou os participantes e ressaltou a importância do Núcleo como um “espaço privilegiado de reflexão de temas importantes para o desempenho da função jurisdicional”.
Na sequência, Vicente Amadei declarou que as discussões do Núcleo servem como fio condutor para o diálogo sobre questões atuais sobre a matéria. “A partilha de conhecimentos nos engrandece e auxilia a sanar as dúvidas que temos nessa área administrativa”, comentou.
Inicialmente, Fernando Dias de Almeida discorreu sobre a dimensão histórica de construção do Direito Administrativo. Nesse contexto, ponderou que o Direito Administrativo no Brasil é marcado pela forte presença do pensamento doutrinário, situação que predomina até os momentos atuais, como por exemplo, na discussão da supremacia do interesse público.
Em complemento, recordou que o Direito Administrativo brasileiro foi influenciado, desde o início, pelas elaborações jurisprudenciais do Direito francês, baseado na ideia de que “julgar a administração é administrar, o que quer dizer que não é tarefa dos juízes o julgamento de questões que envolvem a administração, criando, assim, uma estrutura de jurisdição administrativa, que foi aplicada no Brasil”.
O expositor observou que essa situação predominou até o período republicano (1889-1930), quando as argumentações doutrinárias passaram a seguir a inspiração do modelo norte-americano, “marcado pela separação dos poderes, jurisdição unificada e com o poder do juiz em julgar a administração”.
Ele chamou a atenção para o fato de que, apesar do rompimento com o modelo de organização judiciário anterior, o “legislador brasileiro ainda permaneceu tímido com relação ao Direito Administrativo, deixando um campo aberto para as produções doutrinárias, que naturalmente tendem a ser dogmáticas”, salientou.
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