Causas de dissolução do vínculo matrimonial são debatidas no curso de Direito Civil

Aula foi ministrada por Regina Beatriz Tavares da Silva.

 

A aula de ontem (25) do 3º Curso de especialização em Direito Civil da EPM versou sobre o tema “Causas de dissolução do vínculo matrimonial – direito material e processual”. A exposição esteve a cargo da professora Regina Beatriz Tavares da Silva e teve a participação do desembargador Carlos Alberto Garbi, coordenador do curso.

 

Inicialmente, a palestrante discorreu sobre as razões constitucionais da separação judicial e o motivo pelo qual os poderes Judiciário e Legislativo, optaram pela manutenção desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Ela lembrou que a separação judicial e o divórcio são formas de dissolução conjugal, como dispõe o artigo 1.571 do Código Civil.

 

A professora explicou que a dissolução conjugal pode ser litigiosa, aquela feita por pedido unilateral, ou consensual, relativa aos pedidos bilaterais. Com relação às espécies de separação por pedido unilateral (culposa, ruptura ou remédio), ela destacou que a Emenda Constitucional nº 66/2010 provocou significativas mudanças na espécie ruptura, que exigia o período de um ano como requisito para o rompimento da vida conjugal. “Apesar de não haver mais o prazo, a espécie continua, pois a impossibilidade da vida em comum é que leva à dissolução conjugal”, esclareceu.

 

Regina Beatriz asseverou ainda que a espécie sanção ou culposa (artigo 1.572, caput do Código Civil), tem como fundamento causas graves e concretas de descumprimento dos deveres conjugais, como o adultério e a tentativa de homicídio. Ela acrescentou que o parágrafo único do artigo 1.573 do CC possibilita ao juiz considerar outros fatos que determinem a impossibilidade de vida em comum, “como, por exemplo, a situação de quase adultério, que é tudo o que o cônjuge pratica em termos de atos de sua conduta que não chega à prova da cópula carnal, mas que demonstra a intenção de satisfação do instinto sexual fora do casamento”.

 

Em complemento, a expositora mostrou que o gênero remédio (parágrafo 2º, do artigo 1.572 do CC), baseia-se na separação para proteção patrimonial do cônjuge mentalmente enfermo. “Essa espécie garante ao doente uma dissolução conjugal que não seja por meio da aplicação de uma sanção a ele, pois antes desse sistema, os cônjuges doentes mentais eram muitas vezes condenados em desquite litigioso por terem praticado injúrias graves contra o sadio”, defendeu.

 

Alterações decorrentes da EC 66/2010

 

Em seguida, Regina Beatriz discorreu sobre as inovações trazidas pela EC 66/2010, que produziu alteração no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, referente a Direito de Família.

 

Fazendo um panorama histórico, ela recordou que a Constituição de 1967 regulava o casamento com indissolúvel. Posteriormente, a Constituição de 1969 reiterou essa indissolubilidade, em sua redação original, com a diferença que a EC 9/77, instituiu o divórcio como forma de dissolução, nos casos previstos em lei, com a ressalva de prévia separação judicial por mais de três anos. A Constituição de 1988 permitiu a facilitação do divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos.

 

A professora ressaltou que, com a promulgação da EC 66/2010 houve uma supressão da exigibilidade dos requisitos temporais para o divórcio. “Passou a existir uma interpretação no sentido de que o instituto da separação não era recepcionado, até então, pela Constituição”, finalizou.

 

FB (texto e foto)


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