Uso da conciliação nos conflitos de massa e de consumo é discutido no curso de Métodos alternativos de solução de conflitos

Alexandre Malfatti foi o palestrante.

 

A aula do último dia 31 do Curso de especialização em Métodos alternativos de solução de conflitos da EPM versou sobre o tema “A conciliação nos conflitos de massa e de consumo”. A aula foi proferida pelo juiz Alexandre David Malfatti, coordenador da área de Direito do Consumidor da EPM, com a presença do juiz Ricardo Pereira Junior, coordenador do curso.

 

O palestrante discorreu inicialmente sobre os conceitos de relação de consumo e de litígios de massa. Ele recordou que a ideia de direito do consumidor ou direito do consumo surgiu entre o final do século XIX e início do século XX, após a massificação trazida pela Revolução Industrial e pela revolução comercial. “Quando se fala na distribuição de produtos em série para uma crescente população mundial, temos uma multiplicidade repetitiva de relações jurídicas. Por isso tratamos de litígios em massa”, explicou.

 

Em relação à utilização da conciliação nos conflitos de massa, Malfatti observou que “a primeira ambição em uma conciliação é fazer com que a pessoa saia informada”. Também ressaltou que a mediação e a conciliação proporcionam condições de autonomia às partes, além de outras vantagens, como a redução de custos para o fornecedor, diminuição do tempo de processo e acesso facilitado à justiça.

 

Ao falar sobre a atuação do conciliador, salientou a necessidade de um ambiente que propicie um diálogo fluído entre as partes, bem como a busca de um resultado que deixe claro o atendimento dos interesses comuns e a conciliação dos interesses conflitantes. Destacou também a importância de separar e verificar se há diferença substancial entre a posição (pedido em juízo) do interesse (real desejo que motivou a demanda judicial).

 

Malfatti mencionou ainda as dificuldades para a solução dos litígios de consumo, entre elas, os excessos pretendidos pelo consumidor, como, por exemplo, o valor exagerado de indenizações. Outra dificuldade recorrente citada foi a falta de poder (alçada) do representante do fornecedor, o que, segundo o juiz, poderia ser resolvido com uma melhoria de políticas internas das empresas.

 

Nesse sentido, observou que existem empresas estabelecendo canais de comunicação com os prepostos. “Isso é uma iniciativa que deveria ser mais frequente. Se o problema é assim em São Paulo, próximo a um centro de decisão, em uma ação no Maranhão ou no Tocantins, em que o centro da decisão está longe da sede da empresa, a posição do conciliador ou mesmo de uma audiência feita pelo juiz, ainda é muito mais dificultosa“.

 

LS (texto) / FB (foto)


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