Teoria geral da execução civil é estudada no curso de Direito Processual Civil
Tema foi analisado por Flávio Luiz Yarshell.
A aula de ontem (19) do 8º Curso de especialização em Direito Processual Civil da EPM foi dedicada ao tema “Teoria geral da execução civil”. A exposição deu início ao Módulo II, “Aspectos fundamentais do processo de execução, do processo cautelar, dos procedimentos especiais e eficácia processual” do curso, e foi ministrada pelo advogado Flávio Luiz Yarshell, com a participação do desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, coordenador do curso.
Inicialmente, o palestrante fez uma análise sobre a relação entre o sistema jurídico e um credor com um direito obrigacional. Fez ainda uma distinção entre o credor que propõe uma ação monitória e aquele que possui título executivo, esclarecendo que a obrigação a ser cumprida deve ser certa, líquida e exigível. “Entretanto, há uma parte da doutrina que diz que na monitória a obrigação não é certa, o que não é correto de se afirmar. Se a coisa for incerta não há como cumprir a obrigação”, argumentou.
Ele observou que as mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil não trouxeram avanços em matéria de teoria geral de execução, criando duas fontes normativas para o entendimento da matéria: as regras de cumprimento de sentença e as regras de execução. “O que se fez foi estabelecer dois regimes que não poderiam ser diferentes. Hoje, temos o ônus de entender o processo de execução em duas searas diferentes. Uma delas ocorre logo depois da sentença, na parte do cumprimento, e a outra se verifica quando o primeiro artigo do cumprimento remete ao livro segundo do processo de execução, sendo que o primeiro artigo desse livro remete ao cumprimento de sentença. E isso dificultou consideravelmente as coisas”, esclareceu.
Flávio Yarshell valeu-se da conceituação clássica para definir execução como “uma atividade sub-rogatória que parte da premissa de que a execução está fundada em título e inadimplemento, sendo que ele se resolve em atos de expropriação (obrigações de quantia), desapossamento (entrega de coisas) ou de transformação (obrigações de fazer e não fazer)”. Ele acrescentou que os diferentes sistemas jurídicos também se utilizam de meios coercitivos como forma de compelir o devedor a realizar a prestação devida, citando como exemplo o bloqueio de contas pela penhora on-line.
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