EPM inicia o seminário ‘Efeitos da recuperação judicial na execução’
Evento foi realizado no Gade 23 de Maio.
Com o debate “Execução individual do crédito submetido à recuperação judicial”, realizado ontem (14) no auditório do Gade 23 de Maio, teve início o seminário Efeitos da recuperação judicial na execução da EPM. As exposições foram feitas pelos juízes Marcelo Barbosa Sacramone e Maria Rita Rebello Pinho Dias, coordenadores do seminário.
Inicialmente, Maria Rita Rebello observou que há muitos pontos da atuação do juízo de recuperação judicial e do juízo civil que podem gerar dúvidas pelas contradições procedimentais no trato com a matéria. “Esses procedimentos se intercalam em alguns momentos, como no caso da execução individual na vara cível e da recuperação judicial na vara especializada”, explicou. E ressaltou a importância da correta compreensão dos procedimentos adotados pelos juízes dessas varas: “uma atuação disfuncional nessas áreas de conexão pode gerar problemas tanto para a recuperação quanto para a execução individual de um empresário ou sociedade empresária que se encontra em uma situação de crise”.
Nesse sentido, Marcelo Sacramone salientou que a recuperação judicial acabou se tornando um ramo de conhecimento peculiar, “enquanto a execução ampla de conhecimento nem sempre consegue suprir a demanda que se tem na recuperação, criando, em alguns momentos, consternações”, avaliou, citando como exemplo casos de indeferimento de penhora nos autos da recuperação pela vara especializada, o que pode causar estranheza ao juízo responsável pela execução. “Esses problemas acabam tornando menos efetivos tanto o processo quanto o procedimento de execução”, asseverou, ponderando que uma conversa sobre o que acontece na prática e o que esperar tanto do juiz da execução quanto da recuperação poderá melhorar essa efetividade.
Ele recordou que a recuperação judicial surgiu com o intuito de possibilitar que o empresário, diante de um momento de crise econômica, pudesse renegociar ou buscar a melhor solução junto a seus credores. “Por conta disso e como regra do artigo 49 da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência), todos os créditos vencidos e vincendos estão submetidos à recuperação judicial”, esclareceu.
Os expositores também mencionaram que, em regra, todos os créditos, desde que existentes, submetem-se à recuperação judicial. Marcelo Sacramone observou, no entanto, que essa regra não se aplica aos créditos futuros, aos somente existentes ou aos que surgirão a partir da distribuição do pedido de recuperação. “O artigo 49 da Lei 11.101/05 traz ainda algumas exceções, como no caso das ações ilíquidas, que são quaisquer ações de conhecimento”, complementou.
O seminário será concluído na próxima segunda-feira (21), no Gade 9 de Julho.
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