'Magistratura no Direito Comparado' é tema de debate no Núcleo de Estudos em Direito Constitucional

Otavio Luiz Rodrigues Junior foi o expositor convidado.

 

No último dia 4 de agosto, foi realizado na EPM o terceiro encontro do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional, com coordenação dos trabalhos a cargo do juiz Richard Pae Kim. Na oportunidade, o professor convidado Otavio Luiz Rodrigues Junior, docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, expôs o tema “A magistratura no Direito Comparado”.

 

Em sua abordagem, Otavio Rodrigues apresentou a matéria em três partes: a) a definição de conceitos básicos sobre neoconstitucionalismo, pós-positivismo e constitucionalização; b) hipóteses do aumento da judicialização no Brasil; c) aspectos comuns e diferenciados da estrutura da magistratura em 14 países de tradição de Common Law e de tradição de Civil Law.

 

Após examinar a teoria do Direito Comparado, ele afirmou que os conceitos de pós-positivismo e neoconstitucionalismo são vagos e frágeis sob o aspecto teórico, o que recomenda cautelas ou mesmo o abandono de seu uso. Quanto à constitucionalização, ele apresentou delimitações conceituais, afirmando ser tão importante saber o que é constitucionalização quanto o que não é constitucionalização. Em suas palavras, a constitucionalização pode ser corretamente delimitada como uma elevação (ou um deslizamento para baixo, na hipótese de desconstitucionalização) de normas ordinárias para o texto constitucional. Outra hipótese seria a irradiação de princípios constitucionais pelo ordenamento jurídico. No entanto, essa irradiação só permitiria o recurso direto à Constituição em situações muito excepcionais, de modo a não baratear o direito ordinário e aumentar o risco de discricionariedade judicial.

 

Quanto à judicialização, o professor Otavio Rodrigues entende que ela é uma contingência da privatização generalizada dos serviços públicos e do fim de governos estatalistas ou autoritários. Como decorrência, houve um aumento exponencial de ações envolvendo serviços regulados como transporte, saúde e telecomunicações. Nos países nos quais a regulação administrativa falhou, a judicialização tem sido crescente. Mesmo nos Estados Unidos, questões como o tamanho e a distância dos assentos nos aviões começam a ser discutidas em juízo.

 

Em relação à estrutura da magistratura pelo mundo, o Brasil situa-se como exemplo de um dos países com maior grau de participação no processo decisório político e regulatório. Em termos de "perfil baixo", o Japão é o que possui maior autocontrole judicial. Em países pós-comunistas, como China e Rússia, ainda há sérios problemas com relação a independência e à remuneração dos magistrados. No caso chinês, o crescimento econômico vai determinar, em médio prazo, uma mudança drástica nesse cenário.

 

Texto: Coordenação do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional


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