Contratos bancários são analisados no curso de Direito do Consumidor

Conselheiro do CNJ Henrique Ávila foi o palestrante.

 

O tema “Os contratos bancários I” foi debatido na aula no último dia 17 do 5º Curso de especialização em Direito do Consumidor da EPM. A aula foi ministrada pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique de Almeida Ávila e contou com a presença da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, professora assistente do curso.

 

Henrique Ávila observou inicialmente que o contrato bancário pode ser conceituado subjetivamente, referindo-se aos contratos celebrados necessariamente com uma instituição bancária, ou objetivamente, quando diz respeito ao seu conteúdo, que é a intermediação de crédito.

 

Em relação às características dos contratos bancários, mencionou a sua complexidade estrutural, tendo em vista que nem sempre se enquadram nas modalidades previstas na legislação; o fato de tratar-se de um instrumento de crédito; a informalidade; a especificidade na sua interpretação, em especial porque na sua maioria são contratos de adesão, em que há predomínio da vontade de uma das partes; e o sigilo.

 

Na sequência, o palestrante discorreu sobre a questão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Ele observou que há divergência doutrinária sobre o tema, mas lembrou que o STF decidiu que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo CDC, ao julgar improcedente o pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), que pedia inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 3º do CDC na parte em que inclui, no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo, as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária (ADI 2.591).

 

Ele citou ainda a posição do STJ, segundo a qual “são contratos bancários regidos pelo CDC aqueles celebrados com o cliente, exceto os seguintes: cédula de crédito rural, industrial, bancária e comercial, firmados por cooperativa de crédito, regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação e de crédito consignado”.

 

Henrique Ávila falou ainda sobre os tipos de contratos bancários (conta corrente, cheque especial e cartão de crédito), tarifas e juros bancários, e controle judicial, destacando algumas teses do STJ.


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