Participação popular na formulação de políticas públicas hídricas é debatida no Núcleo de Estudos em Direito Urbanístico
Alexandra Fuchs e Gustavo Oliveira foram os expositores.
Os integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Urbanístico da EPM reuniram-se ontem (24) para discutir o tema “Participação popular na formulação de políticas públicas hídricas”, tendo como expositores a juíza Alexandra Fuchs de Araujo e o professor Gustavo Justino de Oliveira.
Alexandra Fuchs analisou os principais aspectos da Lei nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Ela observou que a participação popular no âmbito da formulação de políticas públicas hídricas se restringe à questão do pagamento de tarifas. “Aparentemente, não se percebe uma participação mais efetiva no que diz respeito à busca pela qualidade desses recursos, e nos conselhos responsáveis pelas decisões existe menor participação de meta, tanto de usuários quanto das organizações da sociedade civil”, ponderou.
Em sua participação, Gustavo Oliveira destacou inicialmente a base constitucional e normativa da gestão dos recursos hídricos no Brasil (artigo 225 da Constituição Federal; artigos 1º, caput e parágrafo único, e 3º da Lei Federal nº 9.433/97; e Lei Estadual Paulista nº 7.663/91 – Política Estadual de Recursos Hídricos).
O professor ressaltou que a participação popular no trato com o meio ambiente deve se manifestar como um direito e como um dever de preservação, cabendo à Administração tornar isso possível. “A sociedade deve ter uma participação ativa. Ela tem que ter voz e mecanismos para fazer o controle social da gestão do meio ambiente como um todo”.
FB (texto e fotos)