EPM e CIJ promovem seminário sobre alienação parental

Evento aconteceu no Fórum João Mendes Junior.

 

Foi realizado hoje (28) o seminário “Alienação Parental”, promovido pela EPM e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ). A exposição do tema foi feita pela assistente social do Tribunal de Justiça de São Paulo Edna Fernandes da Rocha Lima, é mestre e doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

        

Compuseram a mesa de trabalhos o vice-coordenador da Infância e da Juventude do TJSP, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho; o juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça e integrante da CIJ, Gabriel Pires de Campos Sormani; e o juiz assessor da Vice-Presidência Daniel Issler.

        

Ao abrir o evento, Reinaldo Torres de Carvalho apresentou a palestrante e agradeceu a presença dos juízes e dos quase 600 participantes, entre presentes e inscritos a distância.

        

Edna Fernandes da Rocha Lima contou que foi a partir da experiência como assistente social do TJSP que surgiu o interesse em pesquisar e refletir sobre a alienação parental. “Em sua atuação nas Varas de Família, o assistente social é convocado a avaliar situações de disputa e modificação de guarda, avaliações para regulamentação de visitas, entre outros. Ele realiza avaliações criteriosas com as partes envolvidas, conhecendo as histórias de vida e analisando as relações familiares, pois o profissional deve ter a clareza do impacto que uma sentença judicial tem na vida das pessoas. Nosso papel é avaliar a convivência entre os pais e o menor, verificando as condições e a realidade social existentes, ponderando o que será o melhor para a criança ou adolescente”, esclareceu.

        

Didaticamente, a palestrante explicou aos presentes a definição de alienação parental: “trata-se da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores”. O problema, segundo ela, sempre existiu, mas não havia regulamentação, o que só aconteceu com a edição da Lei nº 12.318/10. Um dos pais, geralmente o que se sente abandonado por aquele que tomou a decisão de pôr fim à convivência conjugal, passa a manipular o filho para que este se afaste, ou despreze o que deixou o lar. “Todos os profissionais que trabalham com litígio precisam ter um olhar critico nos casos de alienação, devem ter compreensão que as relações familiares são complexas”, ponderou Edna, que, antes de encerrar a palestra, respondeu a perguntas feitas pelos participantes.

        

Reinaldo Torres de Carvalho encerrou o evento parabenizando a convidada. “A alienação parental é a incapacidade dos adultos de se relacionarem e cuidar da prole. A melhor maneira de se resolver essa situação é pela educação e consciência do verdadeiro papel de ser pai e mãe. Lembrando sempre que o filho merece respeito e consideração. A briga e o desentendimento é entre os adultos, a criança não merece receber um tratamento que comprometa seu desenvolvimento e futuro.”     

 

Comunicação Social TJSP – SO (texto) / KS (fotos)


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