Adoção é discutida no curso de Direito Civil
Reinaldo Cintra Torres de Carvalho foi o palestrante.
A aula do último dia 31 do 3º Curso de especialização em Direito Civil da EPM versou sobre o tema “Adoção". A palestra foi proferida pelo desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, coordenador da área da Infância e Juventude da Escola, e teve a participação do desembargador Carlos Alberto Garbi, coordenador do curso.
O expositor definiu adoção como uma situação capaz de “transformar uma realidade em um fato jurídico da mais alta importância, que é a inclusão de uma pessoa na vida de outras pessoas, como se a natureza tivesse operado essa inclusão”. Ele explicou que a Constituição Federal (artigo 227, parágrafo 6º) garante ao afiliado por adoção os mesmos direitos e deveres relativos ao filho natural. “Após uma sentença de adoção transitada em julgado, em tese, não existe mais filho adotivo, nem mãe ou pai adotivo, mas filho, mãe e pai, embora ainda façamos uma distinção no dia a dia, taxando a criança que foi colocada em uma família por adoção como não sendo exatamente igual a um filho que nasceu no ventre de sua mãe”.
Nesse sentido, Reinaldo Torres de Carvalho ressaltou que atualmente a noção de família perpassa o conceito biológico para uma ideia “de reunião de pessoas pela afetividade, pelos princípios éticos e morais, pela vontade de um crescimento conjunto, de uma mútua assistência, de uma relação visando ao bem estar daquele grupo e não exclusivamente de um ou de outro membro”.
Ele chamou a atenção para o fato de que antes do advento da Constituição de 1988 havia duas formas de adoção: simples, na qual o adotado era visto como um objeto e não como um sujeito de direito. “O pai e a mãe tinham basicamente o direito de vida ou de morte sobre aquele outro ser até que ele completasse a maioridade. A criança e o adolescente não tinham direitos próprios, que decorriam da condição de filho e eram determinados, limitados, ampliados ou reduzidos pela vontade dos pais”. A segunda forma de adoção era judicial, “que concedia maiores direitos ao adotado, mas também não o equiparava ao filho biológico”.
O palestrante explicou que essa situação sofreu mudanças na década de 1990 a partir de uma convenção realizada em Nova York, resultando em um tratado internacional que provocou mudanças a respeito da criança e do adolescente. “A principal alteração foi a mudança de visão de que a criança não era mais um objeto, mas um sujeito de direitos, que merecia todas as garantias que eram concedidas aos adultos em termos de direitos, e era uma pessoa em desenvolvimento”.
Outro aspecto abordado por Reinaldo Torres de Carvalho foi o número de crianças e de adolescentes à espera de adoção no Brasil. Ele citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam um número de 40 mil crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. “Infelizmente, esses dados são irreais por não haver uma atualização desses cadastros. Avalio que o Estado de São Paulo tenha por volta de 9 mil, correspondendo a 40 ou 50% do restante do País. Portanto, avalio que existam entre 20 a 25 mil crianças nessas instituições”, ponderou. E salientou que a adoção não significa necessariamente uma criança desprovida de um ou de outro genitor. “Normalmente, as crianças que vão pra adoção possuem mãe e algumas têm pai”, observou.
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