Tratados e convenções internacionais são estudados no curso de Direito Processual Penal

Aula foi ministrada por Oswaldo Duek.

 

O tema “Tratados e convenções internacionais e o Direito Processual Penal” foi discutido na aula do último dia 31 do 8º Curso de especialização em Direito Processual Penal da EPM. A palestra foi proferida pelo professor Oswaldo Henrique Duek Marques e teve a participação do juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, coordenador do curso.

 

Oswaldo Duek iniciou a exposição com uma breve retrospectiva histórica dos tratados internacionais. Como principais acontecimentos que marcaram o século XX, citou a internacionalização dos direitos humanos e os movimentos de política criminal. Ele ressaltou que “a preocupação com os direitos fundamentais permaneceu latente” durante todo o século.

 

O professor recordou que um dos primeiros marcos sobre o tema ocorreu em 1917, quando o México proclamou sua constituição, a primeira da história a incluir os direitos sociais. Dois anos depois, surgiu a Constituição de Weimar, elaborada após o fim da Primeira Guerra Mundial, que também trouxe inovações nessa área, reconhecendo pela primeira vez o direito à educação e reorganizando o Estado em função da sociedade, e não mais do indivíduo.

 

Ele acrescentou que durante esse período surgiu também o Direito Humanitário Internacional, que se aplica na hipótese de guerra, no intuito de fixar limites à atuação do Estado e assegurar a observância dos direitos fundamentais. Com base neste conceito, foi criado o Tribunal de Nuremberg, em 1945.

 

“Para que os direitos humanos se internacionalizassem, havia uma necessidade de redefinir o âmbito e alcance do tradicional conceito de soberania nacional e estatal, a fim de que se permitisse o advento dos direitos humanos como questão de legítimo interesse internacional”, complementou Oswaldo Duek.

 

Outro marco internacional destacado pelo professor foi o Estatuto de Roma, adotado em 1998 e que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional (TPI). Este passou a vigorar em 2002, na cidade de Haia, com o objetivo de julgar indivíduos responsáveis por crimes de genocídio, de guerra, de agressão e crimes contra a humanidade. “O princípio deste Tribunal é o da complementariedade, atuando quando os Estados que fazem parte do Tratado não procederem internamente para repressão destes crimes“, esclareceu.

 

O expositor também mencionou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, assinado em 1969 e ratificado pelo Brasil no início dos anos 1990. A Convenção é um tratado internacional que consagra diversos direitos civis e políticos, dentre eles o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal e às garantias judiciais, à liberdade de pensamento e de expressão e à livre associação.

 

LS (texto)


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