Competências do Conselho Nacional de Justiça são debatidas no Núcleo de Estudos em Direito Constitucional

O conselheiro Bruno Ronchetti de Castro foi o expositor.

 

Os magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM reuniram-se no último dia 15 para debaterem o tema “Competências do Conselho Nacional de Justiça”, tendo como expositor o conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti de Castro. A mediação dos trabalhos foi feita pelos juízes Richard Pae Kim e Renato Siqueira De Pretto, coordenadores do Núcleo.

 

Inicialmente, Bruno Ronchetti falou sobre as competências constitucionais do CNJ, ressaltando que elas podem ser resumidas no tríplice controle das atuações administrativa e financeira do Poder Judiciário, além do controle disciplinar correcional de seus membros, servidores, serviços auxiliares de Justiça e serviços extrajudiciais.

 

Ele analisou os incisos I a VIII do artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que expressam as atividades institucionais desenvolvidas pelo CNJ para o exercício de suas competências. Ressaltou que o inciso I (zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências) define a função precípua do Conselho, de “formular políticas públicas para proporcionar diretrizes de atuação e contribuir para a transparência e eficiência do Judiciário”.

 

A seguir, Bruno Ronchetti explicou que o poder regulamentar do Conselho é exercido por meio de resoluções e destacou a de nº 213/2015, que viabilizou a realização das audiências de custódia. Ressaltou que o projeto piloto das audiências foi implantado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, seguido por esses tribunais. “É por meio do poder regulamentar que o CNJ exerce seu poder de uniformizar os procedimentos judiciais”.

 

Ele também ponderou sobre a Resolução nº 194/2014, que efetivou a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, afirmando que o objetivo é estabelecer “uma harmonia de trabalho com o Segundo Grau”.

 

Por fim, o conselheiro explicou que todas as ações do CNJ são tomadas conjuntamente com os tribunais por meio de um processo democrático com a participação de servidores e magistrados, por meio da rede de governança do CNJ com os tribunais. “Por esse motivo a Resolução nº 221/2016 instituiu os princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça”, finalizou.

 

FB (fotos e texto)


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