EPM conclui o curso ‘Filosofia Social: perspectivas no campo do Direito’
Aula de encerramento foi ministrada por Oswaldo Giacoia.
Com a palestra “A racionalidade instrumental como forma de atomização das demandas sociais: população em situação de rua”, proferida pelo professor Oswaldo Giacoia Junior, foi finalizado ontem (25) o curso Filosofia Social: perspectivas no campo do Direito. A mesa de trabalhos teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen, diretor da EPM; e Luiz Sergio Fernandes de Souza, coordenador do curso.
Oswaldo Giacoia Junior lembrou inicialmente que o surgimento da razão instrumental está ligado à história e à cultura ocidental (grega), da passagem da narrativa mítica para uma explicação estritamente racional (logos). Ele explicou que a razão surgida nesse contexto pode ser resumida a partir de dois elementos caracterizadores: “primeiro, o lado objetivo, no qual o conhecimento racional visa à reprodução objetiva do que acontece no real, e o lado subjetivo (instrumental), que consiste na ordenada disposição eficaz de meios com vistas à execução de determinados fins”. E acrescentou que a razão em seu aspecto instrumental exprime-se como um exercício de ordenação de meios para a obtenção de determinados fins.
O palestrante elucidou que a compreensão da razão instrumental deve ser vista da perspectiva teórica dos filósofos Adorno (1903-1969) e Horkheimer (1895-1973), além de ter como ponto de partida as reflexões sobre o conceito de esclarecimento racional (ilustração ou luzes) do século XVIII, sintetizado por Immanuel Kant (1724-1804) como a saída do ser humano de sua situação de menoridade (inação) criada por ele próprio. “Naquele momento, a ideia do esclarecimento era a iluminação sobre as trevas da ignorância e da superstição. Iluminadas essas regiões, os homens poderiam ver e compreender a realidade, dissipando aquilo que era obscuro e que permanecia sobre o domínio da ignorância e da superstição, justamente os dois grandes apoios da dominação”, ensinou.
O professor informou também que o desenvolvimento pretendido pelo esclarecimento racional era o progresso da Ciência na qual “a humanidade emancipa-se, tornando-se livre, resultando não obedecer senão a si próprio, ou seja, não obedece a nenhuma outra lei”.
Ele conceituou razão instrumental a partir do pensamento filosófico desenvolvido por Horkheimer em sua obra Eclipse da razão. “Quando a razão se confunde com racionalidade formal, lógica, sobretudo com cálculo logístico, existe uma espécie de domínio objetivo da razão e a realidade passa a ser inteiramente determinada pelo caráter subjetivo da razão”.
O expositor mostrou ainda que, na medida em que a razão se torna instrumental dentro de um contexto do capitalismo moderno, a Ciência vai se afastando de sua perspectiva iluminista de esclarecimento, e se torna um instrumento tirânico de dominação, citando como exemplo os campos de concentração de Auschwitz. “Os próprios homens são capturados nessa malha da operatividade constituída pela razão instrumental. Um homem que para Kant só poderia ser pensado como um fim para si mesmo, quer dizer que jamais poderia ser utilizado em qualquer circunstância como meio para realização de fins quaisquer, passa a ser apenas um fator a mais ou uma variável de cálculo nos processos de produção e consumo”, observou. E concluiu simplificando o conceito de razão instrumental como “o predomínio de uma racionalidade formal, meramente operatória e logística que despreza a natureza dos fins em proveito da eficácia dos meios”.
Por fim, Oswaldo Giacoia fez uma aproximação entre a razão instrumental e a Política moderna. “A Política hoje é pensada em termos de ciência de pesquisa e informação, operacionalizada em termos de estratégia de marketing e, do ponto de vista finalístico, orientada não em função da questão da vontade geral, mas da relação de consumo”, concluiu.
O evento contou também com a presença do desembargador Egidio Jorge Giacoia.
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