Jornalismo em períodos de eleição e campanha é tema do curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral
Luís Francisco Aguilar Cortez foi o palestrante.
O tema “Jornalismo durante os períodos de eleição e da campanha. A questão da campanha antecipada” foi analisado na EPM no último dia 9 no 4º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP). A aula foi ministrada pelo desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, coordenador da área de Comunicação e Divulgação da EPM, e teve a participação do desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, professor assistente do curso.
O palestrante salientou inicialmente a importância do equilíbrio no processo eleitoral, de maneira a evitar abuso do poder econômico. E lembrou que em reiteradas eleições houve participação mais vitoriosa de candidatos que já tinham projeção na mídia ou que possuíam vinculação associativa mais forte, com sindicatos, igrejas ou outras entidades. Ponderou ainda que, se o tempo de campanha eleitoral for muito restrito, um candidato menos conhecido ou que iniciante na política poderia ser prejudicado.
Ele chamou também a atenção para o conflito que muitas vezes ocorre entre a proteção da privacidade, da honra e da imagem com o direito de liberdade de manifestação e de expressão. Nesse sentido, destacou o prejuízo que podem causar as notícias falsas que circulam pelas redes sociais aos candidato. E lembrou que os mecanismos de busca possuem um algoritmo que põe em destaque nos resultados as notícias mais acessadas. “Às vezes, o que seria um fato isolado ou pequeno acaba tendo uma repercussão muito grande na campanha”, refletiu.
Luís Aguilar Cortez ponderou também que a propaganda no rádio e na televisão, talvez percam a proeminência em razão das redes sociais. E ressaltou que, com a maioria da população conectada por meio de celulares, o controle do que se compartilha via mensagem é muito mais difícil, o que na prática inviabiliza a vedação da campanha nas últimas 48 horas antes das eleições.
O expositor esclareceu ainda que como regra geral é necessária uma ordem judicial para retirar uma publicação ou vídeo da internet, lembrando que, quanto mais tempo na rede, mais difícil apagar traços do conteúdo, que se multiplica e dissemina rapidamente.
LS (texto)