EPM conclui o 8º curso de Direito Processual Civil

Curso foi promovido na capital e em 22 comarcas do interior.

 

Com a palestra “Efetividade processual e papel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ”, ministrada pelo conselheiro do CNJ Henrique de Almeida Ávila, foi encerrada no último dia 6 a programação do 8º Curso de especialização em Direito Processual Civil da EPM. O evento teve a presença do diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen; e dos coordenadores do curso, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho e juiz Gilson Delgado Miranda.

 

Iniciado no dia 1º de agosto do ano passado, o curso foi o primeiro da Escola na área de pós-graduação a ter aulas expositivas transmitidas para o interior, em 22 comarcas, onde os alunos participaram telepresencialmente das aulas e presencialmente dos seminários.

 

Antonio Carlos Villen salientou a alegria pela realização do curso e agradeceu o empenho dos coordenadores, coordenadores locais, professores assistentes e servidores que contribuíram para a realização do curso. Agradeceu também ao palestrante e aos alunos, lembrando que foram 129 na capital e 740 nas demais comarcas. “Em nome do Conselho Consultivo da EPM, parabenizo todos os envolvidos no curso”, concluiu.

 

Henrique Ávila iniciou a aula ressaltando o protagonismo do Judiciário: “o Poder Judiciário, pela sua característica preponderante de apresentar a sua vontade em substituição a dos litigantes, assume um protagonismo exatamente porque em momentos de crise os conflitos são mais numerosos. E quando se fala em protagonismo do Poder Judiciário, desde 2004 se fala também no CNJ”, frisou.

 

Em seguida, explicou a composição do CNJ e recordou que compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ele salientou que o CNJ assumiu a postura de criar diretrizes para a Justiça brasileira, integrando boas experiências dos tribunais. E destacou a dificuldade de se estabelecerem políticas de uniformização, lembrando que existem 91 tribunais independentes e autônomos no País, sendo 27 estaduais.   

 

O palestrante discorreu a seguir sobre as medidas adotadas pelo CNJ com o objetivo de melhorar a efetividade processual. Destacou inicialmente a edição da Resolução 125/2010, que implantou a “Política judiciária nacional de tratamento dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”, frisando que ela estabeleceu novos paradigmas e norteou o novo Código de Processo Civil, na parte concernente à mediação e a conciliação, e a Lei de Mediação.

 

Em relação à celeridade, ponderou inicialmente que ela deve ser balizada com a segurança jurídica e com a busca da verdade. “A razoável duração dos processos, portanto, não é ditame absoluto a ser perseguido sem mais critério”, frisou. Ele apontou como principais atuações do CNJ para melhoria da celeridade a valorização do primeiro grau de jurisdição, o projeto “Cartório do Futuro”, a representação por excesso de prazo, a implantação do processo eletrônico e a gestão estratégica.

 

O expositor lembrou que historicamente a estrutura do primeiro grau de jurisdição é menor do que a do segundo grau, mas é onde comparativamente estão as maiores demandas. E informou que em 2017, foram distribuídos 7.192 processos para os juízes na primeira instância, contra 3.384 na segunda.

 

Ele recordou que a priorização do primeiro grau teve início no CNJ com a edição da Resolução 194/2014, que instituiu a “Politica nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição”, com o objetivo de desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários de primeira instância. Ele mencionou também a resolução 219/16 do CNJ, que possui o mesmo objetivo.

 

Em prosseguimento, mencionou os resultados da criação das Unidades de Processamento Judicial (UPJs), projeto conhecido como “Cartório do Futuro”. Ele informou que, em quase dois anos de implantação, as UPJs já obtiveram ganhos em produtividade de 60% para os servidores e 40% para os juízes.

 

Henrique Ávila destacou também o aprimoramento do sistema de precedentes, salientando que se trata de uma das principais alterações do novo Código de Processo Civil. Ele lembrou que cabe reclamação contra a decisão de um juiz que eventualmente deixe de observar os precedentes. E ponderou que nenhum precedente funcionará se não houver publicidade. “No Brasil, ainda estamos aprendendo a funcionar com um sistema de precedentes. Somos um sistema de Civil Law”, ressaltou. Os precedentes jurídicos fazem parte do Common Law, sistema presente em países como a Inglaterra.

 

O conselheiro explanou que a Resolução 235/16 do CNJ organizou um sistema para unificar a existência destes precedentes. E explicou que quando o Tribunal de Justiça de São Paulo julga um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o incidente também é lançado no banco de dados do CNJ.

 

LS (texto)


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