EPM inicia curso de pós-graduação em Métodos de Soluções Alternativas de Conflitos Humanos
No dia 6 de agosto, o professor Arnoldo Wald proferiu a aula inaugural do 1º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em “Métodos de Soluções Alternativas de Conflitos Humanos” da EPM. O evento foi prestigiado pelos desembargadores Marcus Vinicius dos Santos Andrade, diretor da EPM, Paulo Dias de Moura Ribeiro, coordenador da área de formas alternativas de soluções de lides da EPM, Maria Cristina Zucchi, professora responsável coordenadora do curso, e Constança Gonzaga Junqueira de Mesquita.
Com o objetivo de proporcionar formação especializada na área e qualificar e capacitar docentes para o ensino superior, o curso é composto de seis módulos obrigatórios (Comunicação, Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Didática do Ensino Superior), totalizando 444 horas/aula. As atividades acontecem às segundas (aulas expositivas) e quartas-feiras (seminários), das 19 às 23 horas.
No início da aula, o diretor da EPM destacou a importância das formas alternativas de solução de conflitos para o enfrentamento da enorme quantidade de lides que são levadas ao Judiciário. “A mediação, em especial, tem uma função importantíssima para impedirmos que o Judiciário seja avassalado pelos processos. E a mediação pré-processual, ou seja, aquela feita antes do ajuizamento da lide, é o mecanismo ideal para evitarmos o adensamento do conflito que ainda está se instalando.” Ele também saudou a realização de um curso de especialização nessa área na EPM e a participação de profissionais de diversos campos de atuação. “A Escola recebe, de braços abertos, os advogados, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que se matricularam e que nos fazem ter a certeza de que a iniciativa terá sucesso”, concluiu o des. Marcus Andrade.
Em seguida, Arnoldo Wald discorreu sobre a arbitragem e sobre a mediação, ressaltando o caráter complementar que esses métodos têm em relação ao Judiciário. Ele lembrou que elas precederam o Poder Judiciário, pois, na antiguidade, eram os reis e sacerdotes que exerciam a função judicante. “Atualmente, as formas alternativas de solução de conflitos não têm mais a função de substituir o Poder Judiciário, mas sim de complementá-lo, porque não há mais condições físicas para que ele atenda a todos os pedidos, na medida em que estamos democratizando a justiça e abrindo o acesso a todos aqueles que dela precisam.”
Nesse contexto, destacou a necessidade da eficiência da aplicação da justiça. “Não adianta mais ter uma excelente jurisprudência, pois precisamos resolver os conflitos. Para isso, precisamos encontrar soluções mais rápidas, que, muitas vezes, a mediação pode proporcionar, em qualquer momento do processo, uma vez que o acordo é a solução ideal para as partes e para a Justiça. Por esta razão, vivemos o momento das soluções alternativas”, salientou.
Arnoldo Wald ressaltou que, além da função de descongestionar o Judiciário, os meios alternativos também têm a função de garantir às partes uma melhor análise dos fatos, em razão da especialização e do tempo que, eventualmente, os árbitros têm e que os juízes não têm, no dia-a-dia do Judiciário. “A mediação e a arbitragem proporcionam soluções que não são puramente jurídicas, mas também econômicas, sociais e psicológicas. São elementos metajurídicos que precisamos conhecer, pois os conflitos estão cada vez mais complexos e, como disse um jurista norte-americano, ‘o juiz que só conhece o Direito, não conhece o Direito’.”
Em relação às diferenças entre a arbitragem e a mediação, o professor esclareceu que, na mediação, assim como na conciliação, as partes são livres para acatarem ou não a decisão, ao passo que a decisão de um árbitro tem a mesma natureza de uma sentença judicial. “A arbitragem é um processo parajudicial, em que o árbitro tem o poder decisório, dentro dos limites delegados pelas partes. Ele é um julgador, que está fora do Poder Judiciário, mas sob o seu controle”. Em relação à mediação, afirmou que ela é um modo de aproximação das partes, não necessariamente jurídico, podendo ser, em grande parte, econômico. “O mediador é um profissional que aproxima as partes e tenta encontrar a melhor solução. Mas não há imposição, apenas propostas. Ele entende a necessidade e os motivos de cada parte e os explica à outra. É uma tentativa de fazer com que um compreenda o outro”, explicou.
O palestrante afirmou que, embora a arbitragem moderna tenha surgido na Europa e nos Estados Unidos no início do século XX, no Brasil ela, praticamente, só passou a ser realizada após a decisão do STF, de 2001, que julgou a constitucionalidade da Lei de Arbitragem, de 1996. “Isso quer dizer que a arbitragem nasceu, no Brasil, apenas no século XXI. E recuperamos o tempo perdido, porque temos, hoje, um grande número de arbitragens, o que representa uma quantidade importante de feitos resolvidos.”
Para ilustrar sua exposição, Arnoldo Wald citou alguns dados sobre o desenvolvimento da arbitragem no Brasil. Enquanto que, em 1996, havia três partes brasileiras na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), sediada em Paris (França), em 2006, já eram 67 partes. “Em relação aos países da América Latina, em 1996, ocupávamos a sétima posição em movimento de arbitragem internacional, enquanto que, hoje, estamos em primeiro lugar. Em relação aos demais países, éramos o 49º, há dez anos, e hoje já ocupamos a quarta posição, atrás apenas de EUA, França e Alemanha.”
Ele revelou ainda que o Brasil é o país que mais publicou trabalhos a respeito de arbitragem: “Em dez anos foram publicados 120 livros a respeito de arbitragem no Brasil, o que corresponde a mais de mil artigos, inclusive em língua estrangeira. Isso mostra o grande desenvolvimento do movimento de arbitragem e de mediação no Brasil”, concluiu.