Ada Pellegrini Grinover profere palestra na EPM

Ada Pellegrini Grinover ministra aula na EPM

sobre mudanças estruturais no processo civil

No último dia 23 de novembro, a professora Ada Pellegrini Grinover ministrou a aula "Mudanças Estruturais no Processo Civil”, dentro da programação do 2º curso de extensão universitária “Reforma Processual Civil”. O evento teve a participação dos desembargadores Antonio Rulli Júnior, vice-diretor da EPM, e Vera Lúcia Angrisani.


  No início de sua exposição, a professora discorreu sobre as disposições da Lei 11.232/06. “Essa lei suprimiu o processo de execução em separado e criou a unidade processual cognição/execução. Também determinou que a provocação do juízo para as medidas do cumprimento de sentença se dê mediante um requerimento do credor e não mediante um petição inicial de uma nova ação”, explicou, lembrando que, com as mudanças, o processo de execução só existirá quando o título for extrajudicial ou quando a sentença houver sido proferida fora do processo civil estatal, casos da sentença penal condenatória, laudo arbitral e sentença estrangeira homologada.
 
  A professora destacou o fato de que, com a nova Lei, o demandado não é citado, mas intimado, na pessoa de seu patrono, da liquidação e do auto de penhora e avaliação, mas não é intimado, segundo a Lei, do início da fluência do prazo para pagar a importância da condenação e eximir-se do pagamento da multa de 10%. “Por questão de segurança jurídica, aconselha-se, a meu ver, que haja uma intimação do devedor da sentença condenatória para que esse prazo de 10 dias comece a fluir. Mas é possível que se entenda desnecessária essa intimação, devendo os advogados ficarem atentos para o início do prazo para recolhimento da importância líquida da condenação”, ressaltou.

A Súmula Vinculante, criada pela Emenda Constitucional 45, em 2004, foi outro tema tratado na aula: “A grande massa dos processos que chegam aos Tribunais superiores é constituída de ações em que se discute a mesma tese de Direito. E a grande vilã é a a administração pública direta e indireta, responsável por mais de 80% dos recursos existentes nos tribunais superiores”, afirmou a professora, lembrando que as reformas introduziram várias técnicas para diminuir esse problema, como as súmulas de jurisprudência dominante impeditivas de recurso, a súmula vinculante do STF e a possibilidade de o juiz de primeiro grau julgar a causa pelo mérito antes mesmo da citação do réu, em casos expressamente previstos. “Com a Súmula Vinculante, alguma jurisprudência se tornou fonte de Direito e não apenas mera interpretação da Lei”, ponderou a professora.

 
  Outros pontos das Reformas que foram citados foram a valorização da sentença de primeiro grau e a tutela jurisdicional diferenciada ou sumarização do processo, que tem como características: a cognição superficial, a provisoriedade, a vinculação a outro processo, uma certa atenuação das garantias constitucionais, que evoluiu para a tutela antecipatória.

Ao final de sua aula, a professora ressaltou que a mudança estrutural do processo civil brasileiro não alcançará o sucesso almejado se não for acompanhada por uma mudança na mentalidade dos juízes, que devem interpretar e aplicar os novos institutos; dos advogados, que não podem querer interpretar as novas leis com a visão passada; mas sim com uma visão prospectiva; do Ministério Público e dos demais operadores do Direito. “Espero que as reformas não deixem de ter seus efeitos por falta de ousadia dos operadores do Direito”, concluiu.


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