Sucessão Legítima é discutida no curso de Direito de Família e Sucessões

Euclides de Oliveira fala sobre Sucessão Legítima

no curso de Direito de Família e Sucessões 

Nesta sexta-feira, dia 21 de julho, o professor Euclides Benedito de Oliveira proferiu a palestra “Sucessão Legítima”, no auditório da Escola Paulista da Magistratura, dentro da programação do curso de Direito de Família e Sucessões. O evento teve a participação de diversos magistrados, dentre eles, o desembargador Benedito Silvério Ribeiro, coordenador do curso e da área de Direito Privado da EPM, e o juiz Carlos Fonseca Monnerat, coordenador da área de Direito Penal da EPM.

Em sua exposição, o professor Euclides de Oliveira discorreu sobre a transmissão de bens na sucessão legítima. Ele enfocou as mudanças trazidas pelo novo Código Civil, de 2002, para a ordem da vocação hereditária, que compreende descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o 4º grau, bem como o companheiro.

Uma das mudanças ressaltadas pelo professor foi a inclusão do cônjuge no rol de herdeiros necessários (constituída antes apenas pelos descendentes e ascendentes do falecido), que são aqueles que têm direito à chamada herança legítima (metade da herança total, quando há testamento). “Entretanto, o cônjuge sobrevivente só tem direito à herança se não estava separado do falecido, judicialmente ou de fato, há mais de dois anos, a não ser que prove que não teve culpa na separação”, afirmou o professor, lembrando que o cônjuge também tem o direito de habitação, em qualquer regime de bens, sobre o imóvel destinado à residência da família.

Outro ponto destacado pelo palestrante foi a concorrência, com participação sucessória, entre o cônjuge e os demais herdeiros, que ocorre quando o casamento não foi realizado em regime de comunhão universal ou de separação obrigatória de bens. Ele mostrou as principais dificuldades encontradas na nova legislação para distribuição da herança, em especial nos casos em que existem filhos comuns ao cônjuge e outros exclusivos do falecido. O palestrante demonstrou que a legislação atual não é objetiva nesses casos e possibilita diversas soluções para a distribuição da herança, algumas baseadas em complicadas equações matemáticas.


O professor Euclides de Oliveira também discorreu sobre a situação do companheiro em relação ao cônjuge na sucessão, mostrando que não há equalização entre os dois. Ele lembrou que, com o Novo Código Civil, o companheiro passou a concorrer no direito de herança apenas sobre os bens havidos onerosamente durante a vida em comum com o falecido, e não mais à parte da herança, quando concorresse com ascendentes e descendentes, ou à totalidade dos bens, quando não houvesse ascendentes nem descendentes.
 
  Responsável pela diretoria do Estado de São Paulo do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFam), Euclides de Oliveira é advogado e magistrado aposentado. Dentre suas obras publicadas está “Direito de Herança – A Nova Ordem da Sucessão”.


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