Ministro do STJ profere palestra no curso de Processo Civil
Ministro do STJ ministra aula sobre Processo Coletivo
no curso de Direito Processual Civil
Principal » Notícias » 04/07/06: Ministro do STJ profere palestra no curso de Processo Civil Ministro do STJ ministra aula sobre Processo Coletivo no curso de Direito Processual Civil O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, esteve nesta terça-feira, 4/7, proferindo palestra no 3º curso de pós-graduação em Direito Processual Civil da Escola Paulista da Magistratura, enfocando o tema “Processo Coletivo”, marcando o encerramento das aulas deste primeiro semestre. Ministro do STJ Teori Albino Zavascki Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Teori Albino Zavascki tomou posse como Ministro do Superior Tribunal de Justiça em 8 de maio de 2003. Desde julho de 2005 é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. É ainda autor de diversas obras sobre Direito Processual e Constitucional, entre as quais podemos destacar: “Antecipação de Tutela”, “Processo de Execução”, “Comentários ao CPC”, “Eficácia das Sentenças da Jurisdição Constitucional” e “Processo Coletivo: Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos”.
Em sua aula, o ministro ressaltou que o surgimento do Processo Coletivo se deu a partir das ondas reformistas que apareceram a partir das modificações no Código de Processo Civil, ocorridas no ano de 1973; antes disso, pouco se imaginava a respeito do Direito Coletivo. Outro passo importante nesse sentido aconteceu em 1979, quando se alterou a lei de Ação Popular. Mas o grande avanço mesmo foi dado a partir da promulgação da Constituição de 1988, com a introdução dos Direitos Coletivos e da aprovação do Código de Defesa do Consumidor, que possibilitou o surgimento do Processo Coletivo. Dentro dessa contínua evolução, o ministro revelou que neste momento encontra-se em fase inicial os estudos para a elaboração de um Código de Processo Coletivo.
Durante sua explanação, Teori Albino Zavascki lembrou que do ponto de vista material o Processo Coletivo abrange tanto os Direitos Transindividuais (ou Direitos Coletivos) quanto os Direitos Individuais Homogêneos, que em muitos casos acabam sendo atingidos de maneira simultânea. Ele citou como exemplo os acidentes envolvendo questões ambientais: quando uma carga tóxica é derramada e prejudica o meio ambiente (Direitos Coletivos), mas ao mesmo tempo atinge algumas propriedades particulares (Direitos Individuais Homogêneos).