EPM realizará curso de especialização em Direito do Consumidor em Campinas

Inscrições vão até 9 de março.

 

De 5 de abril de 2018 a 10 de outubro de 2019, será promovido 1º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, da EPM, em Campinas.

 

As atividades serão realizadas às terças (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), das 19 às 22 horas, no auditório Des. Benedicto Jorge Farah, situado na Cidade Judiciária de Campinas (Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 – Bloco B). As aulas que coincidirem com feriados serão remanejadas para outros dias da semana. O curso está sob a responsabilidade do desembargador Tasso Duarte de Melo e do juiz Alexandre David Malfatti, professores responsáveis coordenadores, e do juiz Richard Pae Kim, professor responsável coordenador local.

 

São oferecidas 130 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito), abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de polícia estaduais e federais, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e dos demais tribunais do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito.

 

Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: período de inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula, conforme descrito abaixo.

 

Inscrições: estão abertas até o dia 9 de março. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas. Alunos e ex-alunos da EPM deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los. Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail  campinasposepm@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.

 

Seleção: consistirá em uma análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 15 de março.

 

Matrículas: serão efetuadas de 15 a 27 de março. Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.

 

Valor a pagar: R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 16 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de maio de 2018. Nos meses de janeiro e julho de 2019 não haverá cobrança.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP: desconto de 100%;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);

- Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);

- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);

- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).

 

Documentos exigidos para a matrícula:

 

- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração) e uma foto 3x4 recente;

- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente;

- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e da publicação em Diário Oficial (ou declaração do RH) comprovando o ingresso na administração pública e uma foto 3x4 recente;

- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz) e uma foto 3x4 recente.

- Idosos (acima de 60 anos): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente.

 

Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

                       

Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.

 

Importante:

 

1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.

3. Currículos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e a inscrição não estará efetivada.

 

Estrutura do curso:

 

O curso, aprovado pelo Parecer nº 100/2016 do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 24/3/2016, Seção I, pág. 33, objetiva dar formação especializada na área de Direito do Consumidor. Terá carga horária de 450 horas/aula e será composto de cinco módulos obrigatórios:

 

Módulo I – Teoria Geral do Direito do Consumidor (41 horas/aula) – 5 de abril a maio de 2018.

Módulo II – Responsabilidade Civil no CDC (122 horas/aula) – maio a outubro de 2018.

Módulo III – Oferta e Proteção Contratual no CDC (136 horas/aula) – de outubro de 2018 a maio de 2019.

Módulo IV – Tutela Processual no CDC (87 horas/aula) – maio a setembro de 2019.

Módulo V – Tutelas no CDC – Administrativa e Penal (34 horas/aula) – setembro a outubro de 2019.

Orientação de monografia (30 horas/aula) – a ser realizada entre o aluno e seu orientador.

 

Programa dos módulos (sujeito a alterações):

 

Módulo I – Teoria Geral do Direito do Consumidor. Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Consumidor; Direitos fundamentais e defesa do consumidor; Relação de consumo I; Relação de consumo II; Os Princípios que informam o Direito do Consumidor; Direitos básicos do consumidor.

 

Módulo II – Responsabilidade Civil no CDC. Aspectos gerais da responsabilidade civil no CDC; A proteção à saúde e segurança no CDC; Responsabilidade por fato do produto e do serviço no CDC; Responsabilidade por vício do produto e do serviço no CDC; Responsabilidade do profissional liberal no CDC I; Responsabilidade do profissional liberal no CDC II; Responsabilidade do profissional liberal no CDC III; Publicidade enganosa e responsabilidade civil; Publicidade abusiva e responsabilidade civil no CDC; Danos morais do consumidor; Danos materiais do consumidor; Responsabilidade civil dos bancos; Responsabilidade civil na internet; Decadência e prescrição no CDC; Garantia legal e garantia contratual no CDC e excludentes da responsabilidade no CDC; Bancos de dados e responsabilidade civil; Desconsideração da personalidade jurídica no CDC.

 

Módulo III – Oferta e Proteção Contratual no CDC. Teoria do contrato; A oferta no CDC; Publicidade e efeitos contratuais; As práticas abusivas no CDC I; As práticas abusivas no CDC II; O direito de arrependimento no CDC; Contrato de adesão e CDC; O dever de informar e a redação dos contratos; As cláusulas abusivas no CDC; Os contratos de assistência à saúde (seguro saúde e plano de saúde); Os contratos de seguro; Os contratos bancários I; Os contratos bancários II; Os contratos de transporte; Os contratos de turismo e hospedagem; Contratos eletrônicos; Contratos de serviços públicos no CDC; Contratos imobiliários e a defesa do consumidor; Contratos relacionais e a defesa do consumidor.

 

Módulo IV – Tutela Processual no CDC. A tutela constitucional do consumidor no campo processual; As tutelas de urgência no Direito do Consumidor; As ações individuais de consumo I; As ações individuais de consumo II; A conciliação, a mediação e a arbitragem como meios adequados (alternativos) para a solução dos conflitos de consumo; As ações coletivas de consumo I; As ações coletivas de consumo II – O CDC e a Lei da Ação Civil Pública; A produção de provas no processo de consumo; A coisa julgada no Código de Defesa do Consumidor; O Juizado Especial Cível e os litígios de consumo; A responsabilidade civil solidária dos fornecedores e aspectos processuais; A liquidação da sentença e execução no Direito do Consumidor.

 

Módulo V – Tutelas no CDC – Administrativa e Penal. O sistema nacional de defesa do consumidor; O processo administrativo e o direito do consumidor; Crimes contra as relações de consumo I; Crimes contra as relações de consumo II; Eficácia processual e solução de controvérsias contratuais (revisão, reajustamento e rescisão).

 

Avaliação

 

A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 e tenha 75%, pelo menos, de frequência. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso monografia sobre tema pertinente à área de Direito do Consumidor e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a ser assinada em sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras). O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 7/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada.

 

Palestrantes convidados (sujeitos a confirmação) e professores assistentes:

 

Juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

Juiz Alexandre David Malfatti

Prof. Anselmo Prieto Alvarez

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Des. Antonio Carlos Marcato

Ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin

Des. Antonio Mário de Castro Figliolia

Des. Artur Marques da Silva Filho

Juiz Bruno Ronchetti de Castro

Des. Carlos Alberto Garbi

Juíza Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña

Des. Claudio Augusto Pedrassi

Des. Claudio Luiz Bueno de Godoy

Des. Dimas Borelli Thomaz Júnior

Des. Elcio Trujillo

Des. Enio Santarelli Zuliani

Juiz Fernando Antonio Tasso

Des. Francisco Eduardo Loureiro

Prof. Frederico da Costa de Carvalho Neto

Juiz Gilson Delgado Miranda

Juiz Guilherme Ferreira da Cruz

Juiz Hamid Charaf Bdine Júnior

Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins

Des. Itamar Gaino

Des. João Carlos Garcia

Prof. José Geraldo Brito Filomeno

Des. José Luiz Gavião de Almeida

Des. José Otávio de Souza Ferreira

Desa. Lígia Cristina de Araújo Bisogni

Ministro Luís Felipe Salomão –

Juiz Luiz Antonio Alves Torrano

Juiz Marcelo Benacchio

Juíza Márcia Helena Bosch

Juiz Marco Fábio Morsello

Des. Milton Paulo de Carvalho Filho

Prof. Nelson Nery Junior

Des. Nestor Duarte

Des. Osni de Souza

Prof. Otávio Luiz Rodrigues Júnior

Profa. Patrícia Caldeira

Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro

Des. Raymundo Amorim Cantuária

Des. Renan Lotufo

Prof. Renato Müller da Silva Opice Blum

Juiz Renato Siqueira de Pretto

Prof. Ricardo de Barros Leonel

Prof. Ricardo Morishita Wada

Juiz Richard Pae Kim

Prof. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer

Juiz Roberto Chiminazzo Júnior

Prof. Ronaldo Porto Macedo Junior

Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior

Prof. Sergio Cavalieri Filho

Des. Sérgio Seiji Shimura

Profa. Suzana Maria Pimenta Catta Preta Federighi

Des. Tasso Duarte de Melo

Juiz Wagner Roby Gídaro

Juiz Walter Godoy dos Santos Junior

Prof. William Santos Ferreira

 

LS (arte) 


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